TSE decide na próxima semana regras para IA na propaganda eleitoral

Paulo Filho
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Corte deve definir limites para vídeos e imagens gerados por inteligência artificial em campanhas. Caso surgiu após ação do PT contra material exibido em convenção do PL.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pautou para a próxima semana o julgamento que pode flexibilizar o emprego de inteligência artificial (IA) em materiais de propaganda eleitoral. De acordo com informações divulgadas, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, convocou os demais integrantes para uma reunião de alinhamento nesta quarta-feira, 12, quando será definida a data exata da análise do tema em plenário.

O processo teve origem em representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a exibição, em convenção do Partido Liberal (PL), de um vídeo gerado por computador que reproduziu a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro. As normas eleitorais em vigor proíbem montagens digitais que possam ser enquadradas como deepfake. No entanto, manifestações externas de Nunes Marques e do ministro André Mendonça, que também integra o Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriram abertura para permitir conteúdos produzidos por IA desde que não causem prejuízo a adversários e tragam avisos ao público.

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No processo que corre no tribunal, a defesa da campanha do senador Flávio Bolsonaro sustenta que o material virtual cumpriu todos os requisitos de transparência. A advogada Maria Claudia Bucchianeri argumentou que havia sinalização visível de que se tratava de um recurso tecnológico e, portanto, a peça não teria induzido o espectador a erro.

Para a representante legal, a utilização da representação digital de Bolsonaro equivale ao uso de máscaras de papel do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva pelo petista Fernando Haddad na disputa de 2018.

Segundo a profissional, o conceito de deepfake somente se aplicaria quando há “manipulação de fatos, fotos, vídeos e falas reais, a partir da mistura entre realidade e tecnologia, com falseamento profundo e inescapável induzimento em erro”.

Especialistas em direito eleitoral acompanham com atenção o caso porque o posicionamento do TSE poderá estabelecer o parâmetro definitivo para a campanha de 2026, período que tende a registrar crescimento expressivo de ferramentas de IA generativa. Caso a Corte entenda que a simulação é admissível, legendas e candidatos deverão seguir critérios estritos de transparência, informando de forma clara que o conteúdo foi produzido artificialmente e resguardando a integridade de terceiros.

Por outro lado, se prevalecer a interpretação mais restritiva, qualquer forma de reprodução sintética de imagem ou voz de pessoa real em ambiente eleitoral permanecerá vetada, independentemente da intenção ou do contexto. A decisão terá efeito vinculante para futuros casos semelhantes e poderá impactar diretamente estratégias de marketing político em mídias digitais.

Até o julgamento, advogados das partes podem apresentar memoriais suplementares. Organizações da sociedade civil que atuam na defesa da integridade da informação também solicitaram autorização para acompanhar a sessão e expor estudos que tratam dos riscos de desinformação associados à IA.

O tema ganha relevância à luz do debate global sobre o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção ao eleitor. Estados Unidos, União Europeia e Reino Unido discutem, em fóruns diversos, exigências de rotulagem obrigatória para peças audiovisuais geradas por computador. O posicionamento do TSE, portanto, contribuirá para o repertório internacional sobre o assunto.

A expectativa de julgamento ainda nesta temporada eleitoral coloca partidos e agências de comunicação em compasso de espera. Embora não haja estimativa oficial de prazo para a publicação do acórdão, ministros ouvidos reservadamente sinalizam que o colegiado pretende concluir a deliberação antes do início da propaganda gratuita em rádio e televisão.

Até lá, segue vigente a orientação prevista na Resolução nº 23.610/2019, que proíbe edições que alterem “conteúdo original, com o objetivo de veicular informação inverídica ou difamatória”. Qualquer mudança dependerá do voto da maioria absoluta dos sete ministros do TSE.

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
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