MP confirma liberação de megashows na Paulista duas vezes por ano

Paulo Filho
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O Conselho Superior do Ministério Público rejeitou recursos e manteve o acordo com a Prefeitura de São Paulo. A decisão autoriza dois grandes eventos anuais na Avenida Paulista, sob regras específicas.

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados contra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de São Paulo e a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo. A decisão foi tomada na terça-feira, 11/08, e consolida a autorização para que a Avenida Paulista receba dois megashows por ano, um em cada semestre, além das programações já tradicionais, como o Réveillon e a Corrida de São Silvestre.

O TAC, homologado em maio, estabelece um conjunto de exigências que devem ser observadas pelos organizadores e pelo poder público municipal. Entre elas estão planos de mobilidade para minimizar o impacto no trânsito, diretrizes de limpeza urbana, protocolos de segurança para o público e moradores, além de medidas de mitigação de impactos sonoros e ambientais. Conforme o texto, cada evento também precisa de um detalhado esquema de operação logística, incluindo horários de montagem, desmontagem e dispersão de público.

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Segundo a Prefeitura, a gestão municipal considera que a manutenção do acordo cria condições mais transparentes para negociar com produtores e atrair grandes atrações internacionais. A administração informou que, ainda neste segundo semestre, deve retomar conversas com empresas responsáveis por turnês globais para definir a primeira apresentação em datas a serem confirmadas.

Os organizadores de cada espetáculo ficarão sujeitos à fiscalização direta da Promotoria de Habitação e Urbanismo, órgão que acompanhará o cumprimento das cláusulas pactuadas. Caso haja descumprimento, o TAC prevê sanções que variam de advertências a multas, chegando à possibilidade de veto a novos pedidos de uso do local.

Embora os recursos tenham sido rejeitados, o CSMP reforçou que o calendário de rua da capital não está liberado de forma irrestrita. As regras do TAC obrigam que prazos de comunicação à população e aos comerciantes vizinhos sejam respeitados e que relatórios pós-evento sejam apresentados à Promotoria em até 30 dias.

Com a decisão, não há impedimento legal para que os shows sejam marcados. Para a Prefeitura, a Avenida Paulista pode consolidar-se como palco recorrente de eventos de grande porte, potencializando a economia local por meio do turismo, da hotelaria e do comércio de serviços. A expectativa da administração é que a nova política de uso da via amplie a visibilidade internacional da cidade sem comprometer as obrigações previstas na Lei Cidade Limpa e em demais normas urbanísticas.

A realização dos megashows continuará limitada a apenas dois eventos anuais, mantendo o controle sobre a frequência e o tamanho das produções. A administração municipal acredita que a participação ativa do Ministério Público, determinada no acordo, funcionará como garantia de equilíbrio entre a vocação cultural da avenida e a qualidade de vida dos moradores.

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
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