Promotora questiona menção a Deus em evento e reacende debate constitucional

Paulo Filho
4 Min Leitura

Leitura de poema com referência a Deus em Duque de Caxias gerou reação de promotora do MPRJ. Caso coloca em debate os limites do Estado laico e o texto da Constituição.

Um encontro de ex-conselheiros tutelares realizado em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, terminou em controvérsia quando, após a apresentação teatral de um grupo de crianças, um participante leu ao microfone um poema que mencionava Deus. Segundo pessoas que acompanharam o ato, uma promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro reagiu de forma contrária, argumentando que a citação violaria o princípio de laicidade do Estado.

O episódio motivou análise do jurista Ives Gandra Martins, que recordou o texto constitucional aprovado em 1988. No preâmbulo, os constituintes afirmaram:

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“Sob a proteção de Deus, promulgamos esta Constituição”.

Para o professor, a frase traduz o desejo da maioria dos parlamentares que participaram da Assembleia Nacional Constituinte e, por consequência, afasta a tese de que qualquer alusão pública a Deus seja vedada pela Carta Magna.

No artigo publicado, Martins elenca dispositivos que, em sua avaliação, reforçam a liberdade de manifestação religiosa no espaço público. Entre eles, a imunidade tributária de templos de qualquer culto, a possibilidade de ensino religioso de matrícula facultativa nas escolas (art. 210, § 1º) e o direito de prestação alternativa ao serviço militar por objeção de consciência. O constitucionalista também destaca o artigo 19, que proíbe a União, Estados e Municípios de manter relação de dependência com organizações confessionais, mas não emprega o termo “laico”.

De acordo com o jurista, interpretar a separação entre instituições públicas e religiosas como proibição de referências a Deus configuraria “excesso hermenêutico”. Ele sustenta que, para se impedir a menção religiosa em atos civis, seria necessário reescrever o próprio preâmbulo:

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“Nós promulgamos esta Constituição sem a proteção de Deus”.

Especialistas ouvidos após o caso recordam que decisões do Supremo Tribunal Federal reconhecem a neutralidade do Estado, mas também garantem liberdade de expressão religiosa, desde que não haja imposição de crença nem uso de símbolos em caráter oficial obrigatório. Em ambientes onde a palavra é franqueada a diversos agentes sociais, a menção a elementos de fé costuma ser admitida, observando-se o respeito à pluralidade.

Até o momento, não há informação sobre eventual procedimento disciplinar ou administrativo envolvendo a promotora que questionou a leitura do poema. Integrantes do Ministério Público ressaltam que cada membro da instituição possui independência funcional, mas seus atos podem ser revisados pelos órgãos correicionais competentes.

Para além do caso específico, o episódio reavivou a discussão sobre os limites entre liberdade religiosa e laicidade estatal. Debatedores apontam que, em um país de ampla diversidade de crenças, a garantia simultânea ao direito de manifestar fé e ao de não ser compelido a seguir dogmas continua a desafiar intérpretes da Constituição.

Martins conclui que negar espaço a menções religiosas seria incompatível com a tradição constitucional brasileira.

“É evidente, portanto, que se pode falar de Deus onde quer que seja”.

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
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