O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso Nacional aprove, em até 24 meses, uma lei que permita a participação dos indígenas Cinta Larga na exploração mineral legal de sua terra, localizada em Rondônia. A decisão liminar foi assinada na terça-feira (3).
A ordem judicial atende a uma ação apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj), que apontou omissão constitucional do Legislativo por não regulamentar o direito dos indígenas aos resultados da utilização de recursos hídricos e minerais em seu território.
A entidade argumenta que a ausência de regulamentação expõe o povo Cinta Larga a invasões de garimpeiros, conflitos violentos e exclusão econômica, já que a extração ilegal de minérios avança sem qualquer retorno financeiro às comunidades.
Ao analisar o caso, Flávio Dino reconheceu a omissão do Congresso e fixou o prazo de dois anos para que deputados e senadores criem a legislação. O ministro também estabeleceu parâmetros para a atividade: a mineração dependerá de autorização dos próprios indígenas e será supervisionada pela União.
Caso o aval seja concedido, deverá ser constituída uma cooperativa indígena responsável pelos pagamentos devidos e pela obtenção das licenças necessárias. A extração só poderá ocorrer em até 1% da Terra Indígena Cinta Larga.
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Regulamentação
Na decisão, Dino afirmou que “a ausência de regulamentação favorece o garimpo ilegal, o narcogarimpo e a atuação de organizações criminosas”, destacando que tais grupos financiam e lavam dinheiro com a atividade ilegal, enquanto os povos originários arcariam apenas com prejuízos.
O ministro reforçou que a liminar não impõe a exploração mineral, mas “supre lacunas constitucionais” ao fixar condições para que os indígenas possam se beneficiar economicamente do eventual aproveitamento de recursos em suas terras.
Belo Monte
Em 2025, o mesmo ministro determinou que comunidades indígenas afetadas pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, recebam 100% do valor que a concessionária repassa à União. Na ocasião, também foi estabelecido prazo de 24 meses para o Congresso editar lei específica sobre a compensação.
Com informações de Agência Brasil
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