Em 2025, 94.934 das 118.072 decisões do Supremo foram monocráticas. Embora julgamentos coletivos tenham avançado desde 2020, relatores ainda concentram 80,4% dos atos.
Levantamento realizado entre 2020 e 2025 mostra que o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou gradualmente a participação das decisões colegiadas — aquelas tomadas pelo plenário ou pelas turmas — no conjunto de seus julgamentos. Mesmo com a tendência de alta, as decisões individuais dos relatores permanecem maioria absoluta e responderam por mais de 80% dos despachos em todos os seis anos analisados.
Os dados indicam que, em 2025, o tribunal proferiu 118.072 decisões. Desse total, 94.934 foram monocráticas, o equivalente a 80,4%, enquanto 23.138 foram colegiadas, correspondendo a 19,6%. Trata-se do menor percentual de decisões individuais registrado no período. Em 2022, pico da série, as decisões de um único ministro chegaram a 85,6% do total.
Veja a evolução anual:
• 2025 – 80,4% de decisões monocráticas (94.934) e 19,6% colegiadas (23.138);
• 2024 – 81,4% monocráticas (94.069) e 18,6% colegiadas (21.439);
• 2023 – 82,8% monocráticas (87.637) e 17,2% colegiadas (18.197);
• 2022 – 85,6% monocráticas (76.985) e 14,4% colegiadas (12.966);
• 2021 – 84,3% monocráticas (82.781) e 15,7% colegiadas (15.417);
• 2020 – 81,7% monocráticas (81.308) e 18,3% colegiadas (18.209).
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Decisões monocráticas são proferidas individualmente pelo ministro responsável pelo processo. O recurso costuma ser utilizado em situações de urgência, em casos nos quais já exista entendimento consolidado do tribunal ou para acelerar a tramitação de ações ancoradas em precedentes. Quando há controvérsia relevante, o plenário ou as turmas podem ser acionados para referendar, modificar ou anular o despacho individual.
O elevado número de processos em tramitação no STF é apontado como um dos principais motivos para a manutenção desse modelo de julgamento. Em discussões travadas no Congresso desde 2023, parlamentares questionam se a predominância de decisões individuais concentra poder excessivo nas mãos de cada ministro.
“Com o volume que nós temos, o tribunal não funcionaria sem decisões monocráticas”, afirmou o ministro André Mendonça durante participação no evento CNN Talks na última semana. O magistrado também avaliou que, em um “mundo ideal”, esse tipo de decisão não existiria.
Especialistas lembram que eventual restrição às decisões individuais exigiria mudanças regimentais ou legislativas. Enquanto esse debate avança, o tribunal vem registrando crescimento modesto, porém contínuo, da participação de julgamentos colegiados: alta de 5,2 pontos percentuais entre 2022 e 2025. Para observadores do Judiciário, a estratégia aponta esforço interno por maior colegialidade, ainda que sem alterar o quadro de predominância dos atos monocráticos.
A análise dos números evidencia que o STF segue buscando equilíbrio entre celeridade e deliberação coletiva. Até que novas regras sejam aprovadas, a tendência é de manutenção da importância dos relatores nas decisões de maior urgência, com revisão posterior sempre que o colegiado considerar necessário.
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