STF julga limites para compra de terras por estrangeiros

República da Verdade
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STF julga aquisição de terras por estrangeiros – O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta quarta-feira (18), o julgamento de ações que tratam das regras para a compra de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.

Processos sobre terras rurais

O tema é analisado na Ação Cível Originária 2463 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 342, ambas relatadas pelo ministro André Mendonça.

As ações chegaram ao plenário presencial depois de um impasse no plenário virtual, onde se discutia o referendo de liminar que suspendeu a aquisição desses imóveis. Sem consenso, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque e transferiu o caso para julgamento presencial.

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Custas processuais do Ministério Público

Na mesma sessão, os ministros retomam a análise de recurso com repercussão geral que discute se o Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de despesas processuais, perícias e honorários advocatícios quando perde uma ação.

Lei Ferrari volta à pauta

A Corte também revisita a ADPF 1106, que questiona a Lei 6.729/1979, conhecida como Lei Ferrari, responsável por regular a relação comercial entre montadoras e concessionárias de veículos. A Procuradoria-Geral da República sustenta que mecanismos como cláusulas de exclusividade e limites territoriais constituem intervenção indevida do Estado na economia.

Moratória da soja em debate

Outro item da pauta é o referendo da tutela provisória concedida pelo ministro Flávio Dino para suspender processos sobre a “moratória da soja”. O acordo voluntário proíbe a compra de grãos produzidos em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.

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A matéria é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7774, que contesta a Lei 12.709/2024, de Mato Grosso. A norma estadual impede o repasse de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo.





Fonte: Revista Oeste

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