Moraes restringe dados do Coaf – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu novos limites para o envio de informações financeiras pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Quando o compartilhamento é permitido
Segundo a decisão, os relatórios de inteligência financeira (RIFs) só podem ser repassados em três situações: investigações criminais formais, procedimentos investigatórios criminais (PIC) conduzidos pelo Ministério Público e processos administrativos.
A medida alcança pedidos feitos tanto por decisões judiciais quanto por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Exigências para solicitar os dados
As solicitações precisam indicar o nome da pessoa física ou jurídica formalmente investigada pelas autoridades policiais e guardar relação direta com o objeto da apuração.
Vedação a investigações não penais
Ficou proibido o repasse de dados do Coaf quando a investigação não tiver natureza penal, restringindo o uso dos relatórios em outras frentes de apuração.
Preços vistos na Amazon em 12/08 e sujeitos a alteração. Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
Processos que motivaram a decisão
A deliberação de Moraes surgiu em ação que questionava a legalidade de compartilhamentos feitos sem autorização judicial.
Anulação de provas irregulares
O ministro também abriu caminho para invalidar informações enviadas fora dos novos parâmetros.
“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida”, decidiu o ministro.
Fonte: Agência Brasil
Siga a República da Verdade e entre no nosso grupo exclusivo de discussão política.









