O Conselho Federal de Medicina reforçou o alerta contra produtos sem registro da Anvisa. Prescrição, aplicação ou intermediação podem gerar sanções éticas e responsabilidade civil e penal.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulga, desde o início de agosto, um alerta direcionado a profissionais de saúde que utilizam tirzepatida fora dos parâmetros regulamentados no Brasil. O órgão lembra que a prescrição, a aplicação ou a simples intermediação de acesso a produtos sem registro sanitário junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) podem configurar infração ética e gerar responsabilidade administrativa, civil e penal.
Segundo o comunicado, apenas o medicamento Mounjaro, fabricado pela farmacêutica Eli Lilly, possui autorização para comercialização em território nacional. A patente vigente até 2036 impede a entrada de genéricos ou similares nesse período. Mesmo assim, o CFM identifica a circulação clandestina de canetas injetáveis — popularmente chamadas de “canetas do Paraguai” — que entram no país sem qualquer controle de qualidade, colocando em risco a saúde dos pacientes.
As irregularidades apontadas abrangem não só produtos importados de forma ilegal, mas também fórmulas manipuladas. O Conselho enfatiza que, na ausência de registro válido e de comprovação de procedência dos insumos, médicos devem se abster de recomendar, dispensar ou administrar tais compostos. A entidade reforça que a legislação sanitária prevê critérios estritos para a produção e a comercialização de medicamentos, justamente para assegurar segurança e eficácia terapêutica.
“Há uma impossibilidade ética e legal de utilização, prescrição, indicação, aplicação ou intermediação de acesso a medicamentos à base de tirzepatida que não possuam registro sanitário válido junto à Anvisa, bem como cuja origem, importação e comercialização não atendam à legislação sanitária brasileira”, informa o comunicado.
No entendimento do Conselho, o ato de prescrever sem respaldo regulatório representa quebra de confiança entre profissional e paciente, uma vez que expõe o usuário a potenciais efeitos adversos sem garantia de benefício clínico. Além disso, a prática pode servir de estímulo para o mercado paralelo, ampliando a circulação de substâncias de origem desconhecida.
Ao coibir a importação informal, o CFM também menciona consultas e receitas que, deliberadamente, buscam legitimar o acesso ao produto estrangeiro. De acordo com a entidade, esse tipo de comportamento viola o Código de Ética Médica, pois subverte a lógica de proteção à saúde pública em prol de interesses comerciais ou estéticos.
“O médico que facilitar o acesso a medicamentos obtidos em desconformidade com a legislação sanitária será submetido a procedimento ético-profissional, sem prejuízo de comunicação aos órgãos competentes”, destaca o texto.
A orientação final do Conselho é que todos os profissionais atuem estritamente dentro das normas da Anvisa e, em caso de dúvida, consultem as autoridades sanitárias antes de qualquer prescrição. A recomendação reforça a necessidade de zelar pela segurança dos pacientes e de preservar a integridade da prática médica no país.

Siga a República da Verdade e entre no nosso grupo exclusivo de discussão política.









