STF define por unanimidade que caixa dois pode ser punido como improbidade administrativa

Paulo Filho
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (6), que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também se enquadra como ato de improbidade administrativa.

Com o novo entendimento, políticos que utilizarem recursos não declarados poderão responder em duas frentes: na esfera criminal eleitoral e na cível, por improbidade, desde que existam provas para ambas as acusações.

A definição ocorreu em julgamento virtual do plenário. A votação eletrônica teve início em dezembro do ano passado e foi concluída hoje.

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Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem as esferas de responsabilização são independentes. Ele destacou que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa quando também houver investigação por crime eleitoral.

Atualmente, atos de improbidade são apreciados na Justiça cível, enquanto o caixa dois é julgado pela Justiça Eleitoral.

O posicionamento de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que concordou com ressalvas.

Com informações de Agência Brasil

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
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