Moraes impõe novas regras ao Coaf para compartilhar dados

República da Verdade
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Moraes restringe dados do Coaf – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu novos limites para o envio de informações financeiras pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Quando o compartilhamento é permitido

Segundo a decisão, os relatórios de inteligência financeira (RIFs) só podem ser repassados em três situações: investigações criminais formais, procedimentos investigatórios criminais (PIC) conduzidos pelo Ministério Público e processos administrativos.

A medida alcança pedidos feitos tanto por decisões judiciais quanto por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

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Exigências para solicitar os dados

As solicitações precisam indicar o nome da pessoa física ou jurídica formalmente investigada pelas autoridades policiais e guardar relação direta com o objeto da apuração.

Vedação a investigações não penais

Ficou proibido o repasse de dados do Coaf quando a investigação não tiver natureza penal, restringindo o uso dos relatórios em outras frentes de apuração.

Processos que motivaram a decisão

A deliberação de Moraes surgiu em ação que questionava a legalidade de compartilhamentos feitos sem autorização judicial.

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Anulação de provas irregulares

O ministro também abriu caminho para invalidar informações enviadas fora dos novos parâmetros.

“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida”, decidiu o ministro.

Fonte: Agência Brasil

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