O juízo da 18ª Vara Cível de Aracaju reconheceu, na terça-feira (25), a ilegalidade da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLF) cobrada pelo Município de Aracaju de escritórios e sociedades de advocacia que atuam na capital sergipana.
A decisão atende a mandado de segurança coletivo apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE). A entidade sustentou que a cobrança contraria a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que dispensa atividades classificadas como de baixo risco – entre elas a advocacia – de alvarás, licenças ou taxas de funcionamento.
Segundo a sentença, o município está impedido de exigir a TLF ou qualquer taxa similar dos escritórios de advocacia. O procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira, destacou que a medida busca preservar “a dignidade profissional e o livre exercício da advocacia”.
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O magistrado também determinou que valores pagos a título de TLF após a publicação da decisão, marcada para 25 de novembro de 2025, deverão ser devolvidos aos contribuintes.
Com informações de OAB/SE
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