O Conselho Curador autorizou o repasse de 89% do lucro de 2025 do fundo. O valor será depositado proporcionalmente nas contas com saldo em 31 de dezembro.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou na terça-feira, 28 de julho, a destinação de R$ 13,04 bilhões a trabalhadores e trabalhadoras que mantinham saldo positivo em contas vinculadas até 31 de dezembro de 2025. O montante corresponde a 89% do lucro líquido de R$ 14,65 bilhões registrado pelo fundo no exercício de 2025.
De acordo com a decisão, cerca de 138,2 milhões de pessoas serão beneficiadas. O crédito será proporcional ao valor existente em cada conta na data de referência definida pelo colegiado. Assim, quem tiver saldo maior receberá parcela de lucro maior; quem tiver saldo menor receberá valor proporcionalmente menor.
O calendário segue a legislação vigente e prevê que os depósitos ocorram até 31 de agosto. O crédito será feito automaticamente nas contas do FGTS, sem necessidade de solicitação por parte do titular. Tanto contas ativas – vinculadas ao emprego atual – quanto contas inativas – referentes a empregos anteriores – participam da distribuição, desde que apresentassem saldo positivo em 31 de dezembro de 2025.
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Os valores adicionados às contas integram o patrimônio do trabalhador e podem ser sacados nas hipóteses já previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou por doenças graves, entre outras situações específicas.
O percentual de 89% aprovado para repartição segue a linha de anos anteriores, em que parte substancial dos resultados do fundo tem sido repassada aos cotistas. A medida, segundo membros do colegiado, busca manter a saúde financeira do FGTS e, ao mesmo tempo, reforçar o rendimento das contas individuais, que tradicionalmente recebem correção baseada na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
Após o crédito, o saldo total do trabalhador passará a render sobre o novo montante já acrescido dos lucros de 2025. A aplicação do índice proporcional ocorrerá de forma única, refletindo-se em cada extrato.
O FGTS é financiado por depósitos mensais feitos pelos empregadores e serve como uma espécie de poupança compulsória voltada à proteção do empregado em situações de perda do vínculo empregatício ou em outros eventos previstos em lei. A destinação dos lucros complementa esse propósito ao ampliar o retorno financeiro sobre os valores já depositados.
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