Dino veda novas leis que legitimem penduricalhos e reforça suspensão de pagamentos acima do teto

República da Verdade
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que nenhum novo pagamento extra — os chamados “penduricalhos” — sem respaldo legal poderá ser reconhecido após 5 de fevereiro de 2026, data em que ele concedeu liminar sobre o tema.

Na decisão divulgada na manhã desta quinta-feira (19), Dino complementou a liminar proferida em 5 de fevereiro e manteve a orientação de que, durante 60 dias, sejam suspensos todos os penduricalhos pagos pelos Três Poderes que não estejam previstos em lei. Nesse intervalo, a administração pública deverá reavaliar cada verba indenizatória criada apenas por ato administrativo.

“É proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar (05.02.2026)”, escreveu o ministro. Ele também vedou a edição de leis ou atos administrativos que validem remunerações ou indenizações superiores ao teto constitucional, hoje fixado em R$ 46,3 mil, equivalente ao subsídio de um ministro do STF.

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Dino esclareceu ainda que, caso o Congresso Nacional não aprove legislação definindo critérios para as verbas indenizatórias, caberá “exclusivamente” ao Supremo estabelecer uma regra transitória para suprir a omissão. A medida faz referência à Emenda Constitucional 135, promulgada em dezembro de 2024, que previu cortes de gastos e determinou a elaboração dessa lei — ainda inexistente.

Sem norma de alcance nacional, órgãos dos Três Poderes passaram a criar penduricalhos por meio de atos internos. Para o ministro, a transparência sobre valores que ultrapassam o teto é “dever básico de quem manuseia dinheiro público”. Segundo ele, não bastam descrições genéricas, como “direitos eventuais” ou “indenizações”, para justificar contracheques que chegam a R$ 200 mil ou mais.

Com informações de Jovem Pan

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