Conselho Nacional de Educação fixa mínimo de 35 horas semanais para escolas em tempo integral

William Kevim
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Brasília – Publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União, a Resolução 7/2025 do Conselho Nacional de Educação (CNE) determina que a jornada da educação integral na educação básica passe a ter, no mínimo, 7 horas diárias ou 35 horas semanais.

A norma orienta redes estaduais e municipais, bem como estabelecimentos públicos e privados, sobre implantação, acompanhamento e avaliação da oferta em tempo integral nas etapas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.

Princípios e prioridades

O texto estabelece que a ampliação da carga horária seja guiada por princípios de equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática. A prioridade deverá ser dada a territórios com maior vulnerabilidade socioeconômica ou histórico de exclusão escolar.

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Aspectos contemplados

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a resolução aborda temas como acesso, permanência, participação e condições de aprendizagem, desenvolvimento integral, diversidade étnico-racial e sociocultural, organização curricular, práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais.

Rotina escolar

O CNE determina que períodos destinados a alimentação, higiene, socialização, descanso, deslocamentos internos, acolhimento e transição entre atividades façam parte do processo educativo, com acompanhamento de profissionais qualificados.

Modelos de escola

As redes poderão adotar escolas exclusivas de tempo integral — em que todas as turmas cumprem jornada ampliada — ou unidades mistas, nas quais apenas parte das turmas segue o regime de 35 horas semanais.

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Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

Seis estratégias para implementação

Para garantir a efetivação da política, a resolução lista seis eixos orientadores:

  • Acesso e permanência com equidade – busca ativa e ações de combate à evasão;
  • Gestão democrática – participação da comunidade escolar no planejamento;
  • Articulação intersetorial – integração com outras políticas sociais e parcerias locais;
  • Currículo e avaliação – integração de conteúdos, acompanhamento de frequência e participação;
  • Valorização de educadores – adequação de quadro, jornada e formação continuada;
  • Monitoramento e avaliação – acompanhamento permanente e divulgação de resultados às escolas.

Prazo para regulamentação local

Estados e municípios terão até 180 dias para revisar ou elaborar legislação própria que trate da oferta de educação em tempo integral, alinhada às diretrizes nacionais.

Com informações de Agência Brasil

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William Kevim é profissional de tecnologia com profunda paixão por cultura e entretenimento. Frequentador assíduo de teatros e cinemas, acompanha de perto lançamentos musicais, produções cinematográficas e o universo dos animes. Colabora com os portais do R2 Mídia Group trazendo pautas leves, culturais e de entretenimento com entusiasmo e olhar apurado.
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