Brasília – Publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União, a Resolução 7/2025 do Conselho Nacional de Educação (CNE) determina que a jornada da educação integral na educação básica passe a ter, no mínimo, 7 horas diárias ou 35 horas semanais.
A norma orienta redes estaduais e municipais, bem como estabelecimentos públicos e privados, sobre implantação, acompanhamento e avaliação da oferta em tempo integral nas etapas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
Princípios e prioridades
O texto estabelece que a ampliação da carga horária seja guiada por princípios de equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática. A prioridade deverá ser dada a territórios com maior vulnerabilidade socioeconômica ou histórico de exclusão escolar.
Aspectos contemplados
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a resolução aborda temas como acesso, permanência, participação e condições de aprendizagem, desenvolvimento integral, diversidade étnico-racial e sociocultural, organização curricular, práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais.
Rotina escolar
O CNE determina que períodos destinados a alimentação, higiene, socialização, descanso, deslocamentos internos, acolhimento e transição entre atividades façam parte do processo educativo, com acompanhamento de profissionais qualificados.
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Modelos de escola
As redes poderão adotar escolas exclusivas de tempo integral — em que todas as turmas cumprem jornada ampliada — ou unidades mistas, nas quais apenas parte das turmas segue o regime de 35 horas semanais.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Seis estratégias para implementação
Para garantir a efetivação da política, a resolução lista seis eixos orientadores:
- Acesso e permanência com equidade – busca ativa e ações de combate à evasão;
- Gestão democrática – participação da comunidade escolar no planejamento;
- Articulação intersetorial – integração com outras políticas sociais e parcerias locais;
- Currículo e avaliação – integração de conteúdos, acompanhamento de frequência e participação;
- Valorização de educadores – adequação de quadro, jornada e formação continuada;
- Monitoramento e avaliação – acompanhamento permanente e divulgação de resultados às escolas.
Prazo para regulamentação local
Estados e municípios terão até 180 dias para revisar ou elaborar legislação própria que trate da oferta de educação em tempo integral, alinhada às diretrizes nacionais.
Com informações de Agência Brasil
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