BRASIL — Nesta segunda-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para aplicar de imediato o Projeto de Lei da Dosimetria às condenações pelos atos de 08/01/2023.
- Em resumo: Moraes considerou o pedido prematuro porque a lei aguarda promulgação.
PL da Dosimetria ainda não vale
O Supremo Tribunal Federal foi acionado pela defesa um dia após o Congresso derrubar o veto presidencial ao PL 2.162/2023, que prevê abater parte das penas impostas a réus do 08/01/2023. Sem promulgação pela Presidência da República ou, em 48 h, pelo presidente do Senado, o texto segue sem força de lei.
Os advogados disseram que Débora já cumpriu três anos de prisão e poderia avançar ao regime semiaberto.
“O Congresso Nacional […] não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, afirmou Alexandre de Moraes, ministro do STF.
Condenação e rotina domiciliar
Débora recebeu pena de 14 anos por depredação no 08/01/2023, incluindo a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao STF. Desde março de 2025, ela permanece em prisão domiciliar em Paulínia (SP), com monitoramento por tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais e de contato com demais investigados. Em caso de descumprimento, a ré retorna ao presídio.
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Crédito da imagem: Reprodução / Agência Brasil
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