STF barra redução de pena de ré dos atos de 08/01/2023

Paulo Filho
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BRASIL — Nesta segunda-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para aplicar de imediato o Projeto de Lei da Dosimetria às condenações pelos atos de 08/01/2023.

  • Em resumo: Moraes considerou o pedido prematuro porque a lei aguarda promulgação.

PL da Dosimetria ainda não vale

O Supremo Tribunal Federal foi acionado pela defesa um dia após o Congresso derrubar o veto presidencial ao PL 2.162/2023, que prevê abater parte das penas impostas a réus do 08/01/2023. Sem promulgação pela Presidência da República ou, em 48 h, pelo presidente do Senado, o texto segue sem força de lei.

Os advogados disseram que Débora já cumpriu três anos de prisão e poderia avançar ao regime semiaberto.

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“O Congresso Nacional […] não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, afirmou Alexandre de Moraes, ministro do STF.

Condenação e rotina domiciliar

Débora recebeu pena de 14 anos por depredação no 08/01/2023, incluindo a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao STF. Desde março de 2025, ela permanece em prisão domiciliar em Paulínia (SP), com monitoramento por tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais e de contato com demais investigados. Em caso de descumprimento, a ré retorna ao presídio.

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Fachada do Supremo Tribunal Federal

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Crédito da imagem: Reprodução / Agência Brasil

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
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