Vício em ‘bets’ destrói casamento e juiz proíbe apostas e expulsa marido de casa

Paulo Filho
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Dívidas geradas por apostas online levaram à ruptura de um casamento em Goiás. Juiz determinou afastamento do lar e bloqueio de imóvel após pedido da esposa prejudicada pelo vício.

A Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jataí, em Goiás, concedeu tutela de urgência que proibiu um homem de realizar apostas online e determinou seu afastamento do lar conjugal. A decisão foi assinada pelo juiz Daniel Maciel Martins Fernandes na última quinta-feira, 09/07, após pedido apresentado pela esposa.

No processo, a autora relatou que o casamento, oficializado em 2021, deteriorou-se quando o réu desenvolveu vício em plataformas de jogos de azar, popularmente conhecidas como “bets” e “tigrinho”. Segundo a petição, as apostas geraram dívidas expressivas, motivando o marido a entregar o próprio veículo da esposa como garantia a agiotas e a cometer fraudes no ambiente de trabalho para obter recursos.

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Com o orçamento familiar comprometido, todas as despesas diárias — desde contas básicas até a construção de um imóvel iniciado em nome do réu antes do matrimônio — passaram a ser custeadas exclusivamente pela mulher. No documento protocolado, ela argumentou que a conduta do marido colocava em risco o patrimônio comum e a estabilidade financeira da família.

O patrimônio familiar foi “dilapidado”.

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O casal está submetido ao regime de comunhão parcial de bens. Nessa modalidade, em eventual separação, dívidas contraídas durante a união podem ser estendidas a ambos os cônjuges, razão pela qual a autora pediu proteção judicial para evitar responsabilidade solidária pelas obrigações assumidas pelo marido.

Após análise dos autos, o magistrado determinou: 1) a separação de corpos, autorizando a saída imediata do réu da residência do casal para resguardar a integridade física e emocional da requerente; 2) a indisponibilidade do imóvel em construção, impedindo sua venda, doação ou qualquer oneração que possa agravar o prejuízo financeiro; 3) a proibição de o réu participar de quaisquer apostas online, sob pena de multa e possível responsabilização criminal por descumprimento.

O divórcio segue em fase de conciliação e instrução. Caberá à Justiça definir a partilha de bens de forma equitativa, respeitando os direitos de cada parte. O processo também poderá incluir avaliação psicossocial para aferir eventual tratamento de dependência em jogos de azar, caso as partes — ou o Ministério Público — requeiram medidas de saúde.

Especialistas em direito de família observam que decisões semelhantes têm sido cada vez mais frequentes, refletindo o crescimento de casos de endividamento por apostas digitais. A medida cautelar, explicam, busca preservar o patrimônio do casal e prevenir violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha.

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
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