A União Europeia exigirá rastreabilidade ambiental do café solúvel para entrar no mercado europeu. A regra vale para grandes empresas a partir de dezembro de 2026 e pode impactar exportadores brasileiros.
A Comissão Europeia atualizou nesta segunda-feira, 13/07, o escopo dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR), que começará a ser aplicado em dezembro de 2026 para médias e grandes companhias. A principal novidade é a inclusão do café solúvel entre os itens que precisarão de comprovantes de rastreabilidade ambiental para entrar no mercado do bloco. Ao mesmo tempo, o couro bovino, peles, pneus recauchutados e sementes de soja para plantio foram retirados da relação por serem considerados de baixo risco de incentivar novos desmatamentos.
O EUDR determina que empresas demonstrem que suas cadeias produtivas não estejam associadas a desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. Até então, no segmento cafeeiro, o texto alcançava apenas o grão verde. Com a inclusão do solúvel, exportadores brasileiros – líderes mundiais nesse nicho – terão de adaptar sistemas de rastreabilidade que detalhem a origem da matéria-prima, as coordenadas geográficas das lavouras e a conformidade com legislações locais.
Para os novos itens incorporados, a exigência começa em 30/12/2027, prazo que a Comissão considera suficiente para ajustes operacionais. Demais regras permanecem inalteradas: carne bovina, soja em grão, cacau, madeira, borracha e óleo de palma continuam classificados como commodities de risco.
Os produtos retirados passaram por avaliação técnica que mediu a probabilidade de gerar conversão de florestas. Conforme o Executivo europeu, as consultas públicas indicaram que o couro bovino, por exemplo, tem baixa correlação com a expansão de áreas agropecuárias nesse momento. Já sementes de soja destinadas ao plantio foram enquadradas como insumos de ciclo fechado, com impacto residual sobre a fronteira agrícola.
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“O pacote oferece maior segurança jurídica para empresas, governos e países parceiros antes da entrada em vigor do regulamento”, afirmou a comissária para Meio Ambiente, Jessika Roswall. Segundo ela, as mudanças tornam a aplicação “mais clara” e reduzem custos administrativos sem comprometer metas ambientais.
Além da revisão do escopo, Bruxelas aprovou um ato de execução que atualiza o sistema eletrônico de envio das declarações de diligência devida. As melhorias incluem campos simplificados para micro e pequenas empresas, integração automatizada com softwares de gestão e manuais em 24 idiomas oficiais do bloco.
Entidades do agronegócio brasileiro avaliam que a inclusão do café solúvel eleva a pressão sobre cooperativas e torrefadoras, mas destacam avanços em transparência. Para a indústria coureira, a exclusão do material atenua custos logísticos, já que a rastreabilidade do gado passará a contemplar apenas carnes e miúdos, não o couro.
A União Europeia é destino de cerca de 20% do café solúvel exportado pelo Brasil. Em 2025, o setor faturou US$ 640 milhões com o mercado europeu, segundo dados oficiais. Com o novo cronograma, empresas concentram esforços em mapear propriedades e digitalizar cadastros ambientais rurais a fim de preservar acesso a um dos maiores importadores globais.
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