TSE retoma em 10 de março julgamento que pode cassar mandato de Cláudio Castro

República da Verdade
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DF - ROBERTO BARROSO/ASSUME PRESIDENCIA DO STF - POLÍTICA - Foto, Governador Cláudio Castro. Nesta quinta (28) o Ministro do STF Roberto Barroso assume como no Presidente do STF no lugar da Ministra Rosa Weber. A cerimônia contou com a presença do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Rodrigo Pacheco, Arthur Lira e demais autoridades. 28/09/2023 - Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o dia 10 de março para dar continuidade ao processo que pede a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, acusado de abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição, em 2022.

A análise do caso foi interrompida em novembro do ano passado, quando a relatora, ministra Maria Isabel Galotti, votou a favor da perda do mandato. Na mesma sessão, o ministro Antônio Carlos Ferreira solicitou vista, adiando a decisão. Ele será o próximo a apresentar voto quando o julgamento for retomado.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) recorreram ao TSE para tentar reverter o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em maio de 2024 absolveu Castro e demais envolvidos. A ação aponta supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

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Segundo a acusação, o governador teria obtido vantagem eleitoral ao autorizar a contratação de servidores temporários “sem amparo legal” e ao descentralizar verbas de programas sociais para entidades fora da estrutura administrativa do Estado. De acordo com o MPE, a estratégia resultou na contratação de 27.665 pessoas e em gastos que somam R$ 248 milhões.

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Argumento da defesa

Representante do governador no processo, o advogado Fernando Neves sustenta que Castro apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa fluminense e expediu decreto regulamentando a atuação da Ceperj. Para a defesa, o chefe do Executivo estadual não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução desses atos.

Com o novo cronograma, o plenário do TSE deverá avaliar se mantém a absolvição confirmada no TRE-RJ ou se segue o voto da relatora pela cassação do mandato e, consequentemente, a convocação de novas eleições.

Com informações de Jovem Pan

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