O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) condenou a empresa Positiva Pesquisas Ltda ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 após reconhecer irregularidades no registro de uma pesquisa de intenção de voto para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual em Sergipe.
A decisão, assinada pela desembargadora Simone de Oliveira Fraga, juíza auxiliar da Propaganda do TRE-SE, atendeu à representação protocolada pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), por meio do advogado Gutemberg Alves de Araújo. A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou favoravelmente ao pedido.

Segundo a decisão, a pesquisa, registrada em 26 de junho no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) sob o número SE-03793/2026, deixou em branco o campo destinado a identificar quem pagou pelo levantamento — orçado em R$ 20 mil — e não apresentou a nota fiscal correspondente, documento obrigatório quando a pesquisa não é custeada com recursos próprios da empresa.
A Positiva Pesquisas foi citada no processo, mas não apresentou defesa. Na decisão, o TRE-SE aplicou a multa no valor mínimo previsto pela Resolução TSE nº 23.600/2019 para esse tipo de infração, que vai de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Vale registrar que os levantamentos da Positiva Pesquisas vinham apontando, de forma recorrente, o pré-candidato Valmir de Francisquinho na liderança das intenções de voto ao governo de Sergipe — cenário que diverge do registrado por outros institutos que pesquisaram o estado.
Leia a decisão completa do TRE-SE (PDF)
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