O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 5 votos a 4, até o momento, para negar a concessão de aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a vigilantes. O julgamento acontece em sessão virtual que será encerrada às 23h59 desta sexta-feira (13).
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o benefício à categoria. A autarquia sustenta que a atividade de vigilância, embora perigosa, não envolve exposição a agentes nocivos e, por isso, garantiria apenas adicional de periculosidade, e não a aposentadoria especial.
De acordo com cálculos apresentados pelo INSS, a manutenção do entendimento do STJ implicaria custo estimado em R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
O principal ponto de discussão refere-se às regras introduzidas pela reforma da Previdência de 2019. A emenda constitucional limitou a aposentadoria especial a trabalhadores submetidos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, excluindo a periculosidade como critério para o benefício.
Prevaleceu, até agora, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância de forma a justificar a aposentadoria diferenciada. “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou Moraes.
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Seguiram o entendimento do ministro os colegas Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça. Com isso, formou-se a maioria contrária ao pleito dos vigilantes.
Relator do processo, o ministro Nunes Marques abriu divergência ao defender o reconhecimento da atividade especial. Segundo seu voto, os vigilantes enfrentam riscos à integridade física e prejuízos à saúde mental, razões que justificariam a concessão do benefício tanto antes quanto depois da Emenda Constitucional nº 103/2019.
O posicionamento do relator contou com o apoio dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, totalizando quatro votos favoráveis aos trabalhadores.
O ministro Gilmar Mendes será o último a votar. Caso mantenha o placar atual, a Corte confirmará a tese de que o critério de periculosidade não assegura aposentadoria especial aos vigilantes. Qualquer alteração no entendimento dependerá de eventual pedido de destaque ou modulação de efeitos após a proclamação do resultado.
Com informações de Agência Brasil
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