Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o direito dos vigilantes, armados ou não, à aposentadoria especial. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 13, ao acolher recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Previdência argumentou que a concessão do benefício criaria um impacto potencial de R$ 154 bilhões nas contas públicas em 35 anos. A Corte formou maioria contra o pleito da categoria, revertendo entendimento de 2020 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido a contagem de tempo especial para esses profissionais.
Como votaram os ministros
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou a favor dos vigilantes e foi acompanhado por Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes, seguido por Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cristiano Zanin, formando a maioria contrária.
Em seu voto, Moraes citou decisão do próprio STF de 2019, que negara a guardas municipais o mesmo tipo de benefício por atividade de risco. Para o ministro, é “insustentável” sustentar que os vigilantes estejam mais expostos do que os guardas civis municipais.
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Argumentos econômicos
Em nota técnica, o Ministério da Fazenda alertou que estender a aposentadoria especial aos vigilantes, independentemente do uso de arma de fogo, provocaria aumento expressivo de despesas, sem considerar a reposição constante desses profissionais no mercado de trabalho.
Tamanho da categoria
Dados da Polícia Federal apontam aproximadamente 570 mil vigilantes em atividade até o fim de 2025, número superior ao efetivo somado das Polícias Militar e Civil. O segmento registrou crescimento de 10% no primeiro semestre de 2025, com mais de 546 mil trabalhadores vinculados a empresas especializadas.
Com informações de Jovem Pan
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