STF libera prisão domiciliar a 19 idosos dos atos 08/01

Paulo Filho
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BRASIL — Nesta sexta-feira (24/04), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou prisão domiciliar humanitária para a aposentada Maria de Fátima Mendonça Jacinto, a “Fátima de Tubarão”, 70 anos, e para outros 18 idosos condenados pelos atos de 08/01/2023.

  • Em resumo: decisão beneficia réus com mais de 70 anos ou doenças graves, mantendo cobrança solidária de R$ 30 milhões em danos.

Decisão aplica Lei de Execuções Penais

Ao aplicar a Lei de Execuções Penais, que permite prisão domiciliar para maiores de 70 anos, Moraes estendeu o benefício a mais 18 idosos com enfermidades graves, informou o STF.

Fátima cumpre pena de 17 anos e já contabiliza três anos, dez meses e 24 dias de reclusão.

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Regras impostas pelo ministro

Os condenados deverão usar tornozeleira eletrônica, entregar o passaporte, não deixar o país, não acessar redes sociais e evitar contato com outros investigados. Visitas só ocorrerão com autorização prévia do magistrado.

Em caso de descumprimento, Moraes poderá determinar o retorno imediato ao regime fechado.

Pena financeira e números do 08/01

Mesmo em casa, os 19 beneficiados continuam responsáveis, de forma solidária, pelo pagamento de R$ 30 milhões pelos danos ao STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto.

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A Primeira Turma da Corte já condenou 1.399 pessoas pelos atos de 08/01; 179 seguem presas, sendo 114 em regime fechado após trânsito em julgado. A Procuradoria-Geral da República apresentou 1.734 ações penais sobre o caso.

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Crédito da imagem: Divulgação / STF

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
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