STF determina indenização a fotógrafo atingido por bala de borracha

Paulo Filho
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BRASIL — Nesta terça-feira (28/04), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que o estado de São Paulo indenize o fotojornalista Sérgio Andrade Silva, cegado do olho esquerdo após ser atingido por bala de borracha durante protesto em 2013, na Avenida Paulista.

  • Em resumo: Decisão unânime reconhece a responsabilidade do estado, mesmo com perícia inconclusiva.

Ministros reconheceram responsabilidade objetiva

O entendimento de responsabilidade civil do estado foi adotado por todos os ministros presentes. Conforme o Supremo Tribunal Federal, o voto que abriu a maioria destacou que o dano ocorreu enquanto o profissional exercia atividade jornalística.

Participaram do julgamento Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

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“Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências”, declarou Cármen Lúcia, ministra do STF.

Valor da reparação será definido em fase de cálculo

A Corte determinou o pagamento de danos morais e materiais. A defesa solicitou pensão mensal vitalícia e R$ 100 mil por danos morais; os montantes exatos ainda serão fixados pelo Judiciário paulista.

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Crédito da imagem: Divulgação

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
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