STF decidirá sobre uso do MEI para contratar trabalhadores, diz Marinho

Rafael Ramos
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O ministro do Trabalho quer que o STF barre contratações via MEI que, segundo ele, mascaram vínculos empregatícios. Jornalistas, enfermeiros e gerentes estão na mira.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, declarou que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) impedir o que ele considera fraude trabalhista na utilização do cadastro de Microempreendedor Individual (MEI) para contratar trabalhadores em empresas privadas. A fala foi feita durante o anúncio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Mensal, realizado na sede da pasta, em Brasília (DF).

Segundo o ministro, profissionais que exercem atividades tipicamente subordinadas não deveriam ser contratados como pessoas jurídicas. Ele mencionou jornalistas, enfermeiros e gerentes como exemplos de categorias para as quais a modalidade MEI, prevista para pequenos empreendedores, não seria apropriada.

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“O Supremo tem a responsabilidade de não cometer a irresponsabilidade de autorizar a contratação de pessoa jurídica no lugar de funcionário. Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista.”

Marinho indica que a discussão ganha relevância enquanto o STF analisa processos que tratam justamente da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e da definição dos limites para o reconhecimento de vínculo empregatício. A corte avalia se a figura do MEI pode substituir o regime celetista mesmo quando estão presentes características essenciais de relação de trabalho.

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Ele sustenta que somente quem pretenda “realmente empreender” deveria recorrer ao mecanismo. Na avaliação do Ministério do Trabalho, a contratação via MEI torna-se irregular quando há subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa — elementos que configuram vínculo empregatício de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O MEI precisa, de fato, ser empreendedor. Não é o enfermeiro contratado pelo MEI, que não é empreendedor. Não é o gari, ele não é empreendedor. Isso é fraude trabalhista. Não é o gerente. O gerente não é empreendedor. O gerente é funcionário. Isso é fraude.”

Com o posicionamento, o governo federal reforça a orientação de que a formalização de trabalhadores pelo MEI só é legítima quando há autonomia real na prestação de serviços. A pasta ressalta que, ao admitir vínculos disfarçados, as empresas deixam de recolher encargos sociais previstos em lei, gerando prejuízo ao trabalhador e ao sistema previdenciário.

A análise em curso no STF deverá balizar decisões futuras sobre contratação de pessoas jurídicas, podendo afetar diferentes setores. Enquanto aguarda o julgamento, o Ministério se mantém contrário à adoção do MEI em atividades que, pela natureza, exigem relação de emprego formal.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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