STF decide hoje se político corrupto perde cargo mesmo sem condenação criminal

Rafael Ramos
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O STF retoma julgamento que pode blindar ou punir agentes públicos por improbidade. Em pauta: se a perda de função exige dolo comprovado e qual o alcance real da punição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma HOJE, 24 de junho, o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam dispositivos introduzidos na Lei de Improbidade Administrativa pela reforma aprovada em 2021. A sessão marca a continuidade de um debate interrompido há quatro semanas, quando o placar parcial formou maioria para exigir a comprovação de dolo — intenção deliberada — como requisito para condenação por improbidade, afastando a responsabilização meramente culposa.

Os ministros devem concentrar a discussão no alcance da perda da função pública. Dois grupos se articulam com entendimentos distintos. De um lado, Alexandre de Moraes e André Mendonça sustentam que o agente público deve perder qualquer cargo que ocupe no momento da condenação, independentemente do vínculo com o ato ilícito praticado. De outro, Edson Fachin lidera a corrente que limita a sanção ao posto diretamente envolvido na irregularidade.

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Até agora, o Tribunal também derrubou, por maioria, o dispositivo que restringia a proibição de contratar com o poder público ao ente federado onde ocorreu o ilícito. Com essa decisão, empresas condenadas ficam impedidas de firmar contratos em esferas municipal, estadual e federal. A vedação alcança sócios e diretores somente quando restar comprovada participação efetiva no esquema fraudulento.

As ações foram protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, pelo Ministério Público de São Paulo e pelo Partido Socialista Brasileiro. A relatoria está dividida entre os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli. As entidades alegam que o Congresso ultrapassou limites constitucionais ao flexibilizar punições previstas originalmente na lei de 1992.

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Instituída há 34 anos, a Lei de Improbidade Administrativa estabelece mecanismos de proteção ao erário e de observância aos princípios que regem a administração pública. A reforma de 2021 — aprovada por ampla maioria parlamentar — passou a exigir prova de má-fé, retirou a modalidade culposa e estabeleceu prazos mais curtos para investigação.

Parlamentares defensores da mudança argumentam que a nova redação reduz insegurança jurídica e evita penalizações desproporcionais a gestores que não agiram de forma dolosa. Já membros do Ministério Público e entidades como a Conamp afirmam que a exigência de dolo pode dificultar a punição de desvios e enfraquecer o combate à corrupção.

Nos bastidores, a decisão do STF é acompanhada de perto por agentes políticos, administradores públicos e empresas fornecedoras do Estado. A definição sobre o alcance da perda de cargo e das sanções a pessoas jurídicas terá impacto direto em centenas de processos em tramitação, além de orientar futuras ações de controle.

Se não houver novo pedido de vista, o resultado poderá ser proclamado já na sessão de hoje. Caso contrário, o julgamento seguirá suspenso, estendendo o período de incerteza quanto à aplicabilidade dos dispositivos contestados.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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