STF arquiva acusação do Psol contra Bolsonaro sobre CPI da Covid

Rafael Ramos
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Nunes Marques encerrou processo movido por parlamentares do Psol que alegavam interferência de Bolsonaro na CPI da Covid. Mais uma tentativa da esquerda de criminalizar o ex-presidente chega ao fim.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira, 14 de julho, o arquivamento de uma notícia-crime apresentada por parlamentares do Psol contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A peça acusatória alegava tentativa de interferência nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, instaurada em 2021 para apurar ações e omissões no enfrentamento da pandemia.

A representação foi protocolada pelos então deputados David Miranda (PDT-RJ), falecido em 2023, Vivi Reis (Psol-PA), hoje vereadora em Belém, Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP). Os signatários sustentavam que Bolsonaro teria pressionado um membro do Legislativo a modificar o alcance da investigação a fim de evitar prejuízos políticos a si próprio.

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O caso tomou corpo após a divulgação do áudio de uma conversa telefônica entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). No diálogo, o então presidente defendeu que a CPI ampliasse o escopo para incluir governadores e prefeitos, argumentando que a apuração não deveria se limitar ao governo federal. A comissão havia sido instaurada por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, também do STF.

“Se não ampliar, eles vão ouvir só o nosso lado e entregar um relatório sacana”, disse Bolsonaro a Kajuru, em referência a auxiliares do Planalto.

Na mesma ligação, Bolsonaro sugeriu que o Senado pressionasse o Supremo a analisar pedidos de impeachment apresentados contra ministros da Corte.

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Após examinar os elementos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu inexistirem indícios de crimes como corrupção ativa ou advocacia administrativa. Para o órgão, tratou-se de “conversa informal e privada” entre autoridades, sem propósito criminoso configurado.

“Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”, avaliou a PGR.

Com base nesse parecer, Nunes Marques acolheu a manifestação do Ministério Público Federal e encerrou a tramitação. Na decisão, o ministro reiterou que a Constituição confere ao chefe da PGR a prerrogativa de avaliar a suficiência de elementos para abertura de investigação criminal.

“Cabe, por força do princípio acusatório, exclusivamente à Procuradoria-Geral da República decidir sobre a instauração da persecução penal, não podendo essa atribuição ser transferida ao Poder Judiciário”, escreveu.

O arquivamento interrompe qualquer investigação judicial sobre o episódio, salvo se surgirem novos fatos relevantes. Para os autores da notícia-crime, restará a alternativa de apresentar eventual recurso interno ou buscar outras vias jurídicas, como ações cíveis de improbidade, caso entendam haver fundamento.

Ao final, o resultado reforça a jurisprudência do Supremo de que manifestações políticas, ainda que controversas, não configuram crime sem demonstração clara de ato ilícito tipificado. O procedimento agora arquivado se soma a outros processos relacionados à pandemia em que decisões do STF dependeram, em grande parte, da avaliação prévia do Ministério Público.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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