A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju reforçou nesta terça-feira (data da publicação) que qualquer evento capaz de interferir na circulação de pedestres ou veículos precisa de autorização prévia do órgão. O pedido deve ser encaminhado com, no mínimo, 30 dias de antecedência por meio da plataforma AjuInteligente.
Como solicitar
O interessado deve acessar ajuinteligente.aracaju.se.gov.br, selecionar as abas “Eventos” e “Autorização para Eventos em Vias Públicas” e escolher a modalidade correspondente, como:
- Fechamento parcial ou total de via;
- Evento com agentes de trânsito;
- Evento sem agentes de trânsito.
Cortejos, blocos de carnaval, procissões, corridas e caminhadas exigem a presença de agentes para garantir segurança viária. Quando houver necessidade desse serviço, o organizador paga uma taxa à SMTT.
Documentos exigidos
Para interdição total da via, o solicitante deve anexar um abaixo-assinado dos moradores da área, disponível em modelo na própria plataforma. O diretor de Trânsito da SMTT, Julio César Zambon, explica que a equipe técnica avalia o impacto e emite parecer autorizando ou negando o evento.
Fundamentação legal
A exigência está prevista no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona qualquer obra ou evento que afete o tráfego à permissão do órgão de trânsito.
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Regras de horário e som
A Resolução do Conselho Administrativo da SMTT nº 08/2025 estabelece:
- Duração máxima de 12 horas;
- Encerramento até 22h de segunda a quinta-feira;
- Até 23h59 aos domingos;
- Até 3h nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.
O uso de som deve respeitar os limites de horário e intensidade para não causar incômodo a moradores num raio de 500 metros.
Obrigações do organizador
Cabe ao responsável pelo evento instalar cones, isolar trechos e providenciar toda a sinalização necessária. A SMTT não aprova solicitações que não cumpram as exigências formais nem autoriza dois eventos simultâneos na mesma via ou em trechos próximos.
Penalidades
O descumprimento das normas pode gerar suspensão do direito de promover eventos por até um ano, além de outras sanções previstas no Código de Trânsito. A liberação da SMTT não substitui autorizações de órgãos como a SEMA e as instituições de segurança pública.
Com informações de Infonet
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