Uma supervisora de gabinete da Justiça Federal de MG recebeu mais que qualquer magistrado da seção em maio. O valor choca: R$ 241 mil vieram de 'vantagens eventuais'.
O contracheque de maio da supervisora de seção de gabinete da 2ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, Silvana Valadares, registrou a cifra líquida de R$ 261.466,67, o mais alto pagamento individual da Justiça Federal mineira no período. O valor chamou atenção por superar em cerca de R$ 127 mil a remuneração líquida mais elevada recebida por magistrados da mesma Seção Judiciária no mesmo mês.
Desse total, R$ 241.927,00 foram classificados como “vantagens eventuais” – rubrica que engloba adicional de férias, indenizações, gratificação natalina, horas extras, substituições e, principalmente, valores retroativos. Segundo o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), o item de maior peso foi um repasse retroativo de abono de permanência referente ao intervalo de julho de 2018 a dezembro de 2025.
“O valor se refere ao pagamento retroativo de abono de permanência entre julho de 2018 e dezembro de 2025”, informou o TRF-6.
O abono de permanência é devido a servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria, mas optam por permanecer em atividade. Na prática, funciona como a devolução da contribuição previdenciária que continuaria a ser descontada do salário.
Para fins de comparação, o juiz federal Marcelo Motta de Oliveira, da 1ª Vara Criminal, teve remuneração líquida de R$ 134.401,53 no mesmo mês, composto por subsídio básico, vantagens pessoais, indenizações, gratificações e também pagamentos eventuais.
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Em março, o Supremo Tribunal Federal aprovou novas regras de contenção de penduricalhos que extrapolem o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil mensais. O objetivo foi limitar indenizações, gratificações e outras vantagens a, no máximo, 70% do subsídio de um ministro da Corte.
“O abono de permanência não constitui remuneração adicional, mas devolução da contribuição previdenciária”, decidiu o STF.
A decisão, contudo, deixou o abono de permanência fora da restrição. Por essa razão, o pagamento retroativo feito à servidora não violou o novo regramento.
O TRF-6 ressaltou que a liberação dos recursos não parte da própria Corte, mas do Conselho da Justiça Federal (CJF), responsável pela gestão orçamentária e financeira de todos os tribunais federais de primeiro e segundo graus. Também destacou não haver previsão de repasses semelhantes para Silvana Valadares daqui em diante, tratando o caso como pontual e encerrado.
Embora elevados, pagamentos retroativos desse tipo são permitidos pela legislação vigente quando há reconhecimento administrativo de valores devidos. Especialistas em contas públicas argumentam que a transparência é fundamental para que a sociedade acompanhe a execução orçamentária e questione eventuais distorções, sobretudo em tempos de debate sobre teto remuneratório e ajuste fiscal.

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