A Prefeitura do Rio blindou as ruas contra as bets: decreto proíbe painéis, abrigos e mobiliário urbano de exibir qualquer publicidade de apostas. A medida vale desde já.
Um decreto municipal publicado nesta segunda-feira, 13/07, proibiu a veiculação de propaganda de plataformas de apostas e bets em todos os espaços públicos do Rio de Janeiro. O texto saiu no Diário Oficial do Município e entrou em vigor imediatamente, alcançando painéis, mobiliário urbano, relógios de rua, abrigos de ônibus e qualquer outro ponto cuja exploração publicitária dependa de concessão da administração municipal.
A norma veda a exposição de marcas, logotipos, nomes comerciais, aplicativos, sites, promoções, bônus, slogans, mascotes ou qualquer referência que remeta a serviços de apostas. A restrição inclui ainda eventos patrocinados, contratados ou realizados pela própria Prefeitura.
A fiscalização caberá à Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF). O órgão poderá determinar a retirada imediata das peças em desacordo e aplicar as sanções previstas na legislação urbana, que vão de multa à cassação da licença publicitária.
“O Rio de Janeiro, por ser uma vitrine do Brasil, não pode se transformar em galeria de publicidade ligada às apostas, uma praga”, afirmou o prefeito Eduardo Cavaliere na rede social X.
O chefe do Executivo municipal comparou o impacto potencial do jogo às campanhas contra o tabagismo. Segundo ele, a restrição de anúncios de cigarros foi decisiva para a queda do número de fumantes no país.
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A iniciativa no âmbito municipal acompanha regulamentação federal publicada na última quinta-feira, 09/07, no Diário Oficial da União. As novas regras da União estabelecem que, a partir de sexta-feira, 17/07, todas as peças publicitárias de casas de apostas deverão trazer advertências semelhantes às exigidas para cigarros e bebidas alcoólicas. Três frases serão obrigatórias: “O Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”; “O Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”; e “O Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.
O descumprimento pode resultar em multa de até 20% do faturamento da empresa, suspensão de funcionamento por até 180 dias ou, em caso de reincidência, cassação definitiva da autorização. Veículos, agências e influenciadores que veicularem publicidade fora das regras ficam sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas que podem chegar a R$ 14 milhões. Caso a infração envolva criadores de conteúdo, a responsabilidade recairá sobre a operadora de apostas contratante.
Ao justificar o decreto, a Prefeitura alegou preocupação com a exposição maciça de menores de idade a mensagens que associam jogos de azar a lazer ou lucro fácil. Técnicos da administração citam estudos que apontam aumento de casos de endividamento entre jovens após o surgimento de plataformas digitais de apostas.
Com a medida, o Rio de Janeiro torna-se a primeira capital do país a adotar barreiras específicas à publicidade do setor antes mesmo da regulamentação tributária definitiva em Brasília. Outras prefeituras informaram que avaliam iniciativas semelhantes, mas ainda não há prazos definidos.
Empresas do ramo de apostas, procuradas para comentar o impacto do decreto, afirmaram que estudam adequar suas campanhas às novas normas e ressaltaram cumprir a legislação vigente. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor elogiou a decisão municipal e defendeu a adoção de sinalização clara sobre riscos financeiros em qualquer peça publicitária do segmento.
Não há previsão de revisão do decreto no curto prazo. A Prefeitura informou que manterá diálogo com o setor, mas reiterou que o objetivo principal é proteger a população de práticas que possam estimular dependência ou perdas financeiras significativas.
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