Penduricalhos sob novo teto – O Supremo Tribunal Federal determinou o fim de diversos auxílios pagos a juízes e membros do Ministério Público e fixou que as vantagens restantes não podem superar 35% do salário de um ministro da Corte, atualmente em R$ 46,3 mil.
Chamados de penduricalhos, esses benefícios extrapolam o limite remuneratório constitucional quando somados ao vencimento básico.
Auxílios suspensos imediatamente
Por decisão unânime, a Corte considerou inconstitucionais e ordenou a suspensão dos pagamentos abaixo, quando previstos em atos administrativos, resoluções ou leis estaduais não amparadas por legislação federal:
- auxílios natalinos;
- auxílio combustível;
- licença compensatória por acúmulo de acervo;
- indenização por acervo e gratificação por exercício de localidade;
- auxílio-moradia;
- auxílio-alimentação;
- licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
- folga de 1 dia a cada 3 trabalhados;
- assistência pré-escolar;
- licença remuneratória para curso no exterior;
- gratificação por encargo de curso ou concurso;
- indenização por serviços de telecomunicação;
- auxílio natalidade;
- auxílio creche.
Benefícios preservados
O STF manteve as vantagens previstas em lei federal, mas também sujeitas ao limite de 35% do teto constitucional, equivalente a R$ 16,2 mil.
Nesse grupo estão:
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- diárias;
- ajuda de custo para alteração de domicílio legal;
- pro labore por atividade de magistério;
- gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
- indenização de férias não gozadas;
- gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
Adicional por tempo de serviço
Os ministros mantiveram o adicional previsto em lei que acrescenta 5% ao salário por ano trabalhado. O benefício também fica limitado a 35% do teto e pode ser acumulado com outros penduricalhos, permitindo remuneração de até R$ 78,8 mil mensais a juízes e promotores no fim da carreira.
Retroativos autorizados
Pagamentos retroativos dos benefícios reconhecidos administrativamente ou judicialmente antes de fevereiro de 2026 foram autorizados pela Corte.
Fonte: Agência Brasil
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