Penduricalhos: STF veta auxílios e impõe teto de 35%

República da Verdade
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Penduricalhos sob novo teto – O Supremo Tribunal Federal determinou o fim de diversos auxílios pagos a juízes e membros do Ministério Público e fixou que as vantagens restantes não podem superar 35% do salário de um ministro da Corte, atualmente em R$ 46,3 mil.

Chamados de penduricalhos, esses benefícios extrapolam o limite remuneratório constitucional quando somados ao vencimento básico.

Auxílios suspensos imediatamente

Por decisão unânime, a Corte considerou inconstitucionais e ordenou a suspensão dos pagamentos abaixo, quando previstos em atos administrativos, resoluções ou leis estaduais não amparadas por legislação federal:

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  • auxílios natalinos;
  • auxílio combustível;
  • licença compensatória por acúmulo de acervo;
  • indenização por acervo e gratificação por exercício de localidade;
  • auxílio-moradia;
  • auxílio-alimentação;
  • licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
  • folga de 1 dia a cada 3 trabalhados;
  • assistência pré-escolar;
  • licença remuneratória para curso no exterior;
  • gratificação por encargo de curso ou concurso;
  • indenização por serviços de telecomunicação;
  • auxílio natalidade;
  • auxílio creche.

Benefícios preservados

O STF manteve as vantagens previstas em lei federal, mas também sujeitas ao limite de 35% do teto constitucional, equivalente a R$ 16,2 mil.

Nesse grupo estão:

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  • diárias;
  • ajuda de custo para alteração de domicílio legal;
  • pro labore por atividade de magistério;
  • gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
  • indenização de férias não gozadas;
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

Adicional por tempo de serviço

Os ministros mantiveram o adicional previsto em lei que acrescenta 5% ao salário por ano trabalhado. O benefício também fica limitado a 35% do teto e pode ser acumulado com outros penduricalhos, permitindo remuneração de até R$ 78,8 mil mensais a juízes e promotores no fim da carreira.

Retroativos autorizados

Pagamentos retroativos dos benefícios reconhecidos administrativamente ou judicialmente antes de fevereiro de 2026 foram autorizados pela Corte.

Fonte: Agência Brasil

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