A OAB-SP cassou o direito de Deolane Bezerra exercer a advocacia. A suspensão é imediata e pode chegar a 360 dias, conforme o Estatuto da Advocacia.
A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) anunciou, nesta quarta-feira, 24 de junho, a suspensão imediata da advogada Deolane Bezerra Santos. A decisão foi divulgada por meio de nota oficial e já está em vigor, impedindo a profissional de atuar em qualquer atividade privativa da advocacia enquanto durar a sanção.
“Conforme a legislação, a medida de suspensão do exercício profissional pode ter prazo inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação sucessiva até o limite de 360 dias”, informou a entidade.
O procedimento disciplinar segue os trâmites previstos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina da própria Ordem. Segundo a instituição, a penalidade provisória tem o objetivo de preservar a integridade da profissão e garantir a lisura na apuração dos fatos. Durante o período, a advogada continua em situação irregular para todos os atos processuais e consultivos que exijam inscrição ativa na OAB.
A OAB-SP destacou que o caso está sob responsabilidade de seu Tribunal de Ética e Disciplina (TED), órgão que conduz a investigação, colhe provas e, ao final, decide pela manutenção, conversão ou revogação da suspensão.
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“A OAB-SP apura todas as infrações que chegam ao seu conhecimento, por representação ou por fatos divulgados publicamente, por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina”, acrescentou a nota.
O Estatuto estabelece que advogados têm direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do processo. Dessa forma, Deolane Bezerra poderá apresentar alegações, produzir provas e recorrer de eventuais decisões desfavoráveis antes do julgamento definitivo. Caso não haja prorrogação, o prazo inicial de 90 dias encerra-se em 22 de setembro de 2026; se houver prorrogações sucessivas, o limite máximo de 360 dias expira em 19 de junho de 2027.
Suspensões preventivas não são incomuns na advocacia quando a Ordem entende que a conduta investigada, em tese, possa comprometer a dignidade da profissão ou trazer prejuízos a clientes. Contudo, a entidade não revelou a natureza específica das possíveis infrações atribuídas à advogada. Até o momento, também não foi informado se a defesa já apresentou manifestação preliminar.
O andamento do processo disciplinar permanecerá sob sigilo, conforme as regras do TED, até a deliberação final. Caso o julgamento definitivo conclua pela inexistência de infração ética, a inscrição de Deolane Bezerra será restabelecida. Em caso de condenação, a penalidade poderá variar desde censura até exclusão permanente dos quadros da Ordem, dependendo da gravidade dos fatos analisados.
Procurada, a defesa da advogada não havia se pronunciado até o fechamento desta edição. Este artigo será atualizado caso novas informações sejam divulgadas pelos envolvidos ou pela OAB-SP.
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