MPT cobra R$ 321 milhões da Uber e quer barrar cobrança antecipada

Paulo Filho
3 Min Leitura

A ação na Justiça do Trabalho pede a suspensão do Passe para Motoristas, que permite pagar para evitar taxas por corrida. Para o MPT, o modelo transfere à categoria os riscos do negócio.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuiza ação civil pública na 9ª Vara do Trabalho de Salvador e requer que a Uber pague R$ 321 milhões por dano moral coletivo e interrompa imediatamente o programa “Passe para Motoristas”. A medida foi tornada pública nesta terça-feira, 25 de agosto, e mira uma prática que, segundo o órgão, transfere riscos do negócio aos trabalhadores.

Pelo “Passe”, motoristas pagam antecipadamente para realizar corridas sem a taxa de serviço que a plataforma costuma descontar por viagem. De acordo com o MPT, esse custo pode superar R$ 1.000 por mês e não garante retorno proporcional, pois a quantidade de chamados continua a depender do algoritmo da empresa.

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Duas modalidades compõem o sistema. Na primeira, o profissional compra pacotes válidos por 24 ou 72 horas. Na segunda, quita-se um valor fixo para dirigir até atingir certo teto de ganhos sem cobrança adicional. O serviço foi lançado em 25 de maio em 12 municípios e, até o momento, alcança 29 cidades, além de estar liberado para usuários do Uber Moto em todo o país.

“Trata-se de cobrança abusiva de valores pela Uber em face dos seus motoristas”, afirma o coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca.

O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, que assina a petição, argumenta que o modelo pode gerar endividamento permanente: caso não haja saldo, a própria plataforma retém valores de corridas futuras para quitar o Passe. Para o MPT, a lógica reforça dependência econômica e aproxima-se de servidão por dívida, caracterização que ainda dependerá de análise judicial.

Além da indenização e da restituição imediata dos valores já pagos pelos motoristas, o órgão requer acesso ao código-fonte do algoritmo que define distribuição de corridas, precificação e repasses. A intenção é checar se há favorecimento a quem adere ao Passe ou imposição de metas para recuperar o investimento.

O MPT sustenta também que, ao adquirir o Passe, o condutor fica desestimulado a utilizar aplicativos concorrentes, pois o tempo gasto fora da Uber reduz a chance de compensar a despesa. Segundo o órgão, as regras deixam margem para alterações unilaterais ou mesmo para desativação do benefício sem reembolso.

A plataforma foi procurada no fechamento da reportagem original e não respondeu até a publicação. O posicionamento da empresa, enviado depois, está reproduzido abaixo.

Justiça ouve a Uber antes de decidir sobre a liminar

O pedido de suspensão imediata do Passe não foi concedido de plano. Em decisão proferida no dia 20 de agosto, o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, Luciano Dorea Martinez Carreiro, apontou a necessidade de “cautela” e de “prudência processual” na análise dos pedidos formulados pelo MPT e abriu prazo de 15 dias para que a empresa se manifeste.

Para o magistrado, a relevância do tema “não se confunde com a presença automática dos pressupostos necessários à concessão, sem contraditório, de todas as providências requeridas”. Ele lista especificamente “as alegações referentes ao endividamento dos prestadores, à retenção de créditos futuros, à concentração de atividade na plataforma, aos efeitos concorrenciais e às projeções econômicas” apresentadas pelos procuradores.

“A relevância dessas questões recomenda sua investigação, mas não autoriza que sejam consideradas fatos definitivamente estabelecidos”, afirma o juiz na decisão.

O que diz a Uber

Em nota enviada à reportagem, a Uber afirma que refuta as conclusões apresentadas pelo MPT na ação e que vai fornecer à Justiça, no prazo legal, todas as informações necessárias para o esclarecimento das questões levantadas pelos procuradores, “que são baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e em posições ideológicas sobre a relação estabelecida pelos motoristas com o aplicativo”.

A empresa sustenta que o modelo de assinatura é praticado no setor de transporte individual privado de passageiros há anos por outros aplicativos em funcionamento no Brasil. Segundo a companhia, o Passe para Motoristas “representa uma alternativa comercial ao modelo tradicional de taxa de serviço por viagem” e está em fase de testes, com o objetivo de verificar sua aderência a contextos locais diversos e de oferecer aos parceiros previsibilidade antecipada sobre o custo do serviço de intermediação dentro das condições definidas.

Atualização em 26 de agosto de 2026: a reportagem foi atualizada para incluir a decisão judicial do dia 20 de agosto e o posicionamento da Uber, encaminhado após a publicação original.

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
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