MPF denuncia trio por tráfico e exploração sexual de argentina no RS

Paulo Filho
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Uma jovem argentina foi aliciada com promessa de emprego e acabou vítima de exploração sexual no interior do RS. O MPF denunciou três pessoas pelo crime.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas sob a acusação de tráfico internacional de pessoas com finalidade de exploração sexual no interior do Rio Grande do Sul. A peça acusatória foi protocolada pela Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC) na quinta-feira, 9 de julho, e agora deverá ser analisada pela 2ª Vara Federal de Santa Maria.

De acordo com o MPF, a principal vítima identificada é uma jovem argentina que residia na província de Missiones. Ela foi aliciada por uma das rés com a promessa de emprego em um estabelecimento comercial brasileiro. Mãe de uma criança pequena e enfrentando dificuldades financeiras, a jovem aceitou a proposta após receber a garantia de pagamento semanal.

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Segundo a denúncia, os próprios investigados custearam o deslocamento da vítima até a fronteira. O trajeto incluiu a travessia irregular de um rio, etapa em que, conforme o documento, a mulher já começou a ser submetida a situações de vulnerabilidade. Ao chegar ao imóvel onde supostamente trabalharia, deparou-se com condições completamente distintas das informadas: o local funcionava como ponto de prostituição.

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Durante aproximadamente dois meses, a vítima foi obrigada a manter relações sexuais sem receber qualquer remuneração. Para impedi-la de deixar o imóvel, o grupo criou um sistema de endividamento: todas as despesas de hospedagem, alimentação e itens de higiene eram lançadas na conta da jovem, que via a suposta dívida crescer diariamente. Ainda de acordo com a acusação, ela era vigiada de forma permanente e teve a liberdade severamente restringida.

O documento aponta ainda que a mulher passou a consumir cocaína para suportar as longas jornadas impostas, prática que, segundo o MPF, era incentivada pelos denunciados como meio de manter a vítima subjugada.

O processo tramita em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima e de outras possíveis mulheres na mesma situação. Caso a denúncia seja recebida, os três réus responderão pelos crimes previstos nos artigos 149-A (tráfico de pessoas) e 218-B (favorecimento da prostituição) do Código Penal, além de outros que possam ser identificados no curso da ação penal.

Até o momento, não há previsão de data para a audiência de instrução e julgamento. A 2ª Vara Federal de Santa Maria decidirá se aceita ou não a denúncia, etapa que poderá resultar na abertura formal do processo criminal.

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
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