O Ministério Público Federal (MPF) solicitou esclarecimentos à Prefeitura de Aracaju, à Guarda Municipal e à Secretaria Municipal da Assistência Social (Semfas) sobre a operação que removeu pertences e barracas de pessoas em situação de rua nas imediações do Edifício Walter Franco e da Praça Fausto Cardoso, no Centro da capital, no dia 5 de fevereiro.
De acordo com denúncia recebida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), foram afetadas dez pessoas — entre elas homens, mulheres, uma gestante, uma adolescente e indivíduos com deficiência. Os relatos apontam que o grupo teve seus objetos recolhidos durante a ação.
O caso é analisado em procedimento administrativo que acompanha medidas de prevenção e combate à violência contra a população em situação de rua, conforme diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.
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No ofício, o MPF estabeleceu prazo de dez dias para que o município informe:
- como se deu a participação dos órgãos municipais na remoção dos pertences;
- se houve solicitação formal para a atividade;
- quais foram as justificativas técnicas para impedir a permanência das pessoas no espaço público;
- quais serviços de assistência social e saúde foram oferecidos aos afetados;
- qual destino foi dado aos objetos recolhidos.
O Ministério Público destacou ainda que a decisão do STF determina a observância do Decreto Federal nº 7.053/2009, que assegura a proteção dos bens e a vedação ao recolhimento forçado de pertences e à remoção compulsória de pessoas em situação de rua.
Com informações de Jornal do Dia
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