Misoginia equiparada a racismo – Nesta terça-feira (24), o Senado aprovou projeto de lei que insere o ódio ou a aversão às mulheres na Lei do Racismo, tornando a prática crime grave passível de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Nova tipificação criminal
Atos de misoginia, hoje enquadrados como injúria ou difamação — crimes com penas de dois meses a um ano, raramente cumpridas em regime fechado — passam a ter punição mais severa. A “condição de mulher” entra nos critérios de discriminação já aplicados a raça, cor, etnia e religião.
Autores e justificativa
A proposta foi apresentada pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e relatada por Soraya Thronicke (Podemos-MS) como resposta ao aumento da violência de gênero. Soraya citou que, somente em 2025, o país registrou quase 7 mil tentativas de feminicídio.
“O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado e ceifa vidas todos os dias”, afirmou Soraya.
Crescimento do discurso de ódio
As senadoras alertaram para a organização de grupos que, sobretudo na internet, incentivam o desprezo e a desumanização do público feminino.
Conceitos destacados no debate
Misoginia: ódio, desprezo ou aversão extrema às mulheres.
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Feminismo: movimento que busca igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres.
Femismo: ideologia que defende a superioridade da mulher sobre o homem.
Votação e liberdade de expressão
O texto recebeu 67 votos favoráveis e nenhum contrário. Parlamentares levantaram dúvidas sobre possível restrição a manifestações religiosas ou artísticas, mas a relatora ressaltou que a Constituição garante liberdade de expressão, sem servir de amparo para discurso de ódio ou discriminação.
Próximos passos
O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados. Caso os deputados aprovem sem mudanças, a matéria será encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para sanção.
Fonte: Jovem Pan / Agência Senado
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