Uma semana após assumir a relatoria das investigações sobre as fraudes do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça decidiu manter o inquérito sob sigilo, porém autorizou a Polícia Federal a ampliar o número de servidores com acesso aos dados e concedeu mais autonomia para a condução das diligências.
Em despacho divulgado nesta quinta-feira (19), Mendonça adotou orientações diferentes das que vigoravam quando o caso era relatado pelo ministro Dias Toffoli. Até então, apenas quatro peritos designados por Toffoli podiam examinar o material apreendido. Com a nova determinação, a PF passa a ter liberdade para distribuir o trabalho entre mais profissionais, elaborar relatórios e avançar na análise dos celulares e demais equipamentos recolhidos.
No ofício encaminhado ao ministro, a corporação apontou dificuldades para concluir a perícia com o limite anterior, citando a existência de cerca de cem dispositivos eletrônicos e estimando que um único perito levaria “aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva” para concluir as extrações. A PF solicitou que as etapas de extração, indexação e análise sigam o fluxo ordinário do serviço pericial e pediu para manter a “custódia integral dos bens apreendidos” em seus depósitos.
Mendonça concordou com os argumentos, desde que os investigadores preservem o sigilo absoluto das informações. Em sua decisão, o ministro recordou um artigo acadêmico escrito em espanhol para reforçar que o segredo de justiça visa impedir o uso político dos dados. Ele destacou ainda que o conteúdo obtido deve ficar restrito aos agentes diretamente envolvidos na apuração, “inclusive em relação aos superiores hierárquicos”.
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O relator também autorizou a PF a realizar todas as diligências consideradas necessárias, como a oitiva de investigados e testemunhas em dependências da própria corporação. Além disso, permitiu que eventuais indícios de infrações cometidas por policiais federais sejam encaminhados à Corregedoria-Geral, e determinou que a Diretoria de Inteligência compartilhe informações com os delegados responsáveis, respeitando o princípio do “necessário conhecimento”.
Autoridades da Polícia Federal que não participam diretamente do caso continuarão com acesso restrito aos autos. Mendonça sublinhou ainda que qualquer nova investigação ou inquérito vinculado ao caso Master deverá ser solicitada previamente a ele.
Com as mudanças, setores da PF que antes não podiam analisar o material apreendido passam a ter acesso às evidências eletrônicas, consideradas uma das principais fontes de prova no inquérito.
Com informações de Jovem Pan
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