Medicamentos em supermercados – A Lei nº 15.357, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro das áreas de venda de supermercados em todo o país.
Origem da medida
A nova legislação nasceu do Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que permite a criação de um setor farmacêutico nos supermercados, desde que o ambiente seja físico, delimitado, segregado e exclusivo para essa atividade.
Exigências para funcionamento
O espaço destinado à farmácia deve ser independente dos demais setores e pode operar diretamente sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou mediante contrato com estabelecimento farmacêutico licenciado e registrado nos órgãos competentes.
Entre as exigências técnicas estão: dimensionamento adequado, consultório farmacêutico, condições de recebimento e armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.
É proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço destinado à farmácia.
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Responsabilidade técnica
Durante todo o horário de funcionamento, a presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória. As atividades seguem sujeitas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da profissão.
Produtos sob controle especial
Medicamentos que exigem receita de controle especial só podem ser entregues ao cliente após o pagamento. O transporte do balcão até o caixa deve ocorrer em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Venda on-line
Farmácias e drogarias licenciadas poderão utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que observem integralmente a regulamentação sanitária vigente.
Fonte: Agência Brasil
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