Medicamentos em supermercados: Lula sanciona Lei 15.357

República da Verdade
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Medicamentos em supermercados – A Lei nº 15.357, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro das áreas de venda de supermercados em todo o país.

Origem da medida

A nova legislação nasceu do Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que permite a criação de um setor farmacêutico nos supermercados, desde que o ambiente seja físico, delimitado, segregado e exclusivo para essa atividade.

Exigências para funcionamento

O espaço destinado à farmácia deve ser independente dos demais setores e pode operar diretamente sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou mediante contrato com estabelecimento farmacêutico licenciado e registrado nos órgãos competentes.

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Entre as exigências técnicas estão: dimensionamento adequado, consultório farmacêutico, condições de recebimento e armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

É proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço destinado à farmácia.

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Responsabilidade técnica

Durante todo o horário de funcionamento, a presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória. As atividades seguem sujeitas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da profissão.

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Produtos sob controle especial

Medicamentos que exigem receita de controle especial só podem ser entregues ao cliente após o pagamento. O transporte do balcão até o caixa deve ocorrer em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Venda on-line

Farmácias e drogarias licenciadas poderão utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que observem integralmente a regulamentação sanitária vigente.

Fonte: Agência Brasil

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