Lei estadual oficializa o Itabaiana Festival como Bem de Interesse Cultural de Sergipe

Paulo Filho
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O Governo do Estado sancionou a Lei nº 9.884, de 09 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial, reconhecendo oficialmente o Itabaiana Festival como Bem de Interesse Cultural de Sergipe.

Com a nova legislação, o evento passa a integrar o patrimônio cultural sergipano, assegurando respaldo jurídico para ações de preservação e incentivo à continuidade das suas atividades. A sanção atende à iniciativa aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, que enviou a matéria ao Executivo para promulgação.

O reconhecimento confere ao Festival status legal que poderá facilitar parcerias, fomentar políticas públicas e ampliar a visibilidade do evento no calendário cultural do Estado. A inclusão no rol de Bens de Interesse Cultural também fortalece a identidade local e valoriza as manifestações sociais e artísticas relacionadas à festa.

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Além do aspecto simbólico, a Lei nº 9.884 estabelece parâmetros que poderão contribuir para a captação de recursos destinados à manutenção da programação, à infraestrutura e às ações de divulgação do Itabaiana Festival.

Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
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