Lei Antifacção entra em vigor com penas de até 40 anos

República da Verdade
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Lei Antifacção publicada – A Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, passou a valer ao ser publicada no Diário Oficial da União após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, batizado de Lei Raul Jungmann.

A norma define facção criminosa como qualquer organização ou grupo de, no mínimo, três pessoas que use violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

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Penas e restrições

A legislação fixa pena de reclusão de 20 a 40 anos para os crimes enquadrados.

Lideranças de facções perdem benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional.

A progressão de pena torna-se mais rigorosa: em determinadas situações, o condenado deverá cumprir até 85% da pena em regime fechado.

Vetos presidenciais

A versão final da proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, sofreu dois vetos do Executivo.

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O primeiro retirou dispositivo que permitia enquadrar infratores mesmo sem comprovação de vínculo com organização criminosa, por considerar a medida inconstitucional.

O segundo impediu a transferência de bens e valores apreendidos do crime organizado para fundos estaduais e do Distrito Federal, sob risco de perda de receita da União.





Fonte: Agência Brasil

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