Lei Antifacção publicada – A Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, passou a valer ao ser publicada no Diário Oficial da União após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, batizado de Lei Raul Jungmann.
A norma define facção criminosa como qualquer organização ou grupo de, no mínimo, três pessoas que use violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Penas e restrições
A legislação fixa pena de reclusão de 20 a 40 anos para os crimes enquadrados.
Lideranças de facções perdem benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional.
A progressão de pena torna-se mais rigorosa: em determinadas situações, o condenado deverá cumprir até 85% da pena em regime fechado.
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Vetos presidenciais
A versão final da proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, sofreu dois vetos do Executivo.
O primeiro retirou dispositivo que permitia enquadrar infratores mesmo sem comprovação de vínculo com organização criminosa, por considerar a medida inconstitucional.
O segundo impediu a transferência de bens e valores apreendidos do crime organizado para fundos estaduais e do Distrito Federal, sob risco de perda de receita da União.
Fonte: Agência Brasil
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