A partir desta quinta-feira (19), todos os maiores de idade que vivem fora da Itália e pretendem reconhecer a cidadania italiana deverão encaminhar a solicitação diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma, onde os processos passarão a ser examinados.
A mudança faz parte da Lei nº 11, aprovada pelo Parlamento italiano com o argumento de aliviar a carga de trabalho dos consulados. O texto transfere a análise dos casos de jus sanguinis – direito de sangue – aos cuidados de um departamento ministerial criado especificamente para essa finalidade.
Publicada em 4 de fevereiro na Gazzetta Ufficiale della Repubblica, a legislação determina que os novos pedidos encaminhados por residentes no exterior sejam enviados exclusivamente pelos Correios. A remessa deve incluir toda a documentação original em papel, além do comprovante do pagamento das taxas previstas.
Embora a triagem inicial passe para Roma, os chefes das seções consulares mantêm a responsabilidade sobre procedimentos que envolvem quem já obteve a cidadania italiana. Cabe a essas autoridades, por exemplo, renovar ou emitir o Certificado de Cidadania para beneficiários que residam em suas respectivas jurisdições, assim como atender os filhos dos já reconhecidos.
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Segundo a agência pública de notícias Ansa, a nova lei amplia de 24 para 36 meses o prazo máximo de tramitação dos processos. O órgão ministerial encarregado das análises, entretanto, deverá operar em sua capacidade plena apenas no início de 2029.
A mesma fonte indica que a centralização acompanha outras restrições adotadas pelo governo da premiê Giorgia Meloni ao princípio do jus sanguinis. Agora, o reconhecimento da cidadania se limita a descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e detentor exclusivamente da nacionalidade italiana.
Com informações de Agência Brasil
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