BRASIL — Na declaração do Imposto de Renda de 2026, contribuintes podem reduzir o valor devido ao informar corretamente despesas com educação, saúde e previdência privada, cada qual com exigências e tetos específicos.
- Em resumo: Saúde não tem limite, educação obedece a teto de R$ 3.561,50 por pessoa e PGBL permite abater até 12% da renda tributável.
Educação: teto anual e cursos aceitos
Os abatimentos cobrem gastos do próprio declarante, de dependentes e de alimentandos, mas só incluem educação infantil, ensino fundamental, médio, graduação, pós-graduação e cursos técnicos ou tecnólogos. O valor máximo dedutível é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Materiais escolares, aulas de reforço e cursos extracurriculares — como idiomas ou esportes — não geram desconto.
Saúde: dedução integral, mas com comprovação
Despesas médicas e hospitalares não possuem limite. Entram consultas, exames, próteses, aparelhos ortopédicos e pagamentos de planos de saúde. Já remédios, acompanhantes e procedimentos estéticos ficam fora.
Recibos devem ser guardados por cinco anos e precisam trazer CPF ou CNPJ do profissional ou da instituição para evitar a malha fina.
Previdência privada: PGBL x VGBL
“A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, afirmou Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará.
Quem escolhe o PGBL pode deduzir até 12% da renda tributável no modelo completo.
“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta”, destacou Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo.
O VGBL, por sua vez, é indicado para usuários do modelo simplificado ou para quem busca apenas acumular patrimônio.
Doações e limites legais
“As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal”, alertou Deypson Carvalho, professor.
Doações a fundos de crianças, adolescentes ou idosos podem reduzir de 6% a 7% do imposto devido, desde que pagas antes do fim do prazo de entrega da declaração.
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Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal
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