Desde 2018, travestis e transexuais podem registrar o nome social no título de eleitor. A autorização foi dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria Conjunta nº 1/2018, que regulamentou o procedimento no cadastro eleitoral.
Como solicitar
O serviço é inteiramente on-line e exige apenas a autodeclaração da pessoa interessada. Confira o passo a passo indicado pela Justiça Eleitoral:
1. Acesse a aba “Serviços” no site do TSE e clique em “Autoatendimento Eleitoral”.
2. Selecione “Título eleitoral” e, em seguida, o item “4 – Informe seus dados complementares”.
3. Faça login com os dados da eleitora ou do eleitor.
4. Envie a documentação solicitada.
5. Preencha os campos obrigatórios e finalize o pedido.
Regras para o nome social
O nome social deve conter o prenome seguido dos sobrenomes familiares registrados no nome civil. Expressões consideradas ridículas, irreverentes ou que atentem contra o pudor não são permitidas. A apresentação de documento que já traga o nome social é opcional.
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Prazos
O pedido pode ser feito a qualquer momento, exceto no período de fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição. Para o pleito de 2026, o prazo final é 6 de maio.
Número de pedidos cresce
Em 2018, primeiro ano após a regulamentação, 7.945 pessoas solicitaram a inclusão do nome social. Nas Eleições Municipais de 2024, o cadastro eleitoral registrou 41.537 títulos com o novo dado — 21.367 eleitoras e 20.170 eleitores —, quatro vezes mais que o total contabilizado no pleito de 2018, quando 9.985 eleitores haviam feito a alteração.
Com informações de Infonet
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