BRASIL — A faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil, aprovada pelo Congresso e sancionada em 2025, já incide sobre os contracheques desde 1º/01/2026, mas não altera a declaração entregue neste ano.
- Em resumo: quem declarar rendimentos de 2025 ainda segue a tabela antiga.
Isenção só conta para rendimentos de 2026
De acordo com a Receita Federal, a declaração enviada em 2026 registra apenas aquilo que o contribuinte recebeu ao longo de 2025, período não alcançado pela nova lei.
O princípio da anterioridade impede que benefícios fiscais retroajam para fatos geradores já ocorridos, mantendo a cobrança na declaração atual.
“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim, mas só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026”, explicou Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará.
Quem ainda precisa declarar
Mesmo sem pagar imposto em 2026, o contribuinte que ganhar até R$ 5 mil pode ser obrigado a declarar em 2027, caso ultrapasse o limite de rendimentos tributáveis fixado pela Receita.
“Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado de pagar, mas não necessariamente de declarar em 2027. Será preciso observar o limite de obrigatoriedade”, apontou Ahiram Cardoso, professora de Ciências Contábeis da Unime.
Tabela ainda em vigor na declaração deste ano
Na prestação de contas agora em 2026, está dispensado quem recebeu, em média, até R$ 2.428,80 ao mês em 2025 e não se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade. Há também o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que, na prática, isenta quem ganhou até R$ 3.036.
Acompanhe mais sobre economia na editoria de Economia.
Crédito da imagem: Divulgação
Siga a República da Verdade e entre no nosso grupo exclusivo de discussão política.







