Golpe do falso advogado – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4709/25, que transforma em crime autônomo as fraudes cometidas por pessoas que se passam por advogados e fixa pena de até 8 anos de prisão.
Novas regras no Código Penal
O texto tipifica a prática como obtenção de vantagem mediante falsa condição de advogado ou de outro profissional essencial à Justiça, utilizando dados extraídos de processos judiciais.
Além do aumento das punições, o projeto estabelece mecanismos de segurança e de controle nos sistemas judiciais para evitar o acesso indevido a informações.
Mobilização da advocacia
A iniciativa nasceu de articulação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) com todas as seccionais do país, que atuam de forma integrada contra o golpe.
Segundo a Ordem, o objetivo é proteger a sociedade, reforçar a credibilidade da advocacia e garantir responsabilização efetiva dos criminosos.
Foco em Sergipe
A seccional sergipana intensificou ações preventivas, como o ajuizamento de Ação Civil Pública contra a empresa Meta e operadoras de telefonia, cobrando maior controle sobre o uso de plataformas digitais.
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Também foi criada a Comissão Especial de Enfrentamento aos Golpes dos Falsos Escritórios de Advocacia, que apura denúncias, auxilia a polícia e pressiona por providências.
Campanhas de conscientização e cartilhas informativas orientam a população sobre sinais de fraude.
“Esse projeto é fruto de uma luta conjunta do Conselho Federal e das seccionais de todo o país; representa conquista significativa no enfrentamento ao golpe do falso advogado”, afirmou o presidente da OAB/SE, Danniel Costa.
“Os criminosos usam dados reais para dar aparência de legalidade, lesando especialmente idosos e pessoas vulneráveis e atacando a confiança no sistema judiciário”, acrescentou.
Tramitação
O PL é de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) e foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). O texto segue agora para análise do Senado.
Fonte: OAB/SE
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