Golpe do falso advogado: Câmara aprova PL 4709/25

Paulo Filho
2 Min Leitura

Golpe do falso advogado – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4709/25, que transforma em crime autônomo as fraudes cometidas por pessoas que se passam por advogados e fixa pena de até 8 anos de prisão.

Novas regras no Código Penal

O texto tipifica a prática como obtenção de vantagem mediante falsa condição de advogado ou de outro profissional essencial à Justiça, utilizando dados extraídos de processos judiciais.

Além do aumento das punições, o projeto estabelece mecanismos de segurança e de controle nos sistemas judiciais para evitar o acesso indevido a informações.

Publicidade

Mobilização da advocacia

A iniciativa nasceu de articulação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) com todas as seccionais do país, que atuam de forma integrada contra o golpe.

Segundo a Ordem, o objetivo é proteger a sociedade, reforçar a credibilidade da advocacia e garantir responsabilização efetiva dos criminosos.

Foco em Sergipe

A seccional sergipana intensificou ações preventivas, como o ajuizamento de Ação Civil Pública contra a empresa Meta e operadoras de telefonia, cobrando maior controle sobre o uso de plataformas digitais.

Também foi criada a Comissão Especial de Enfrentamento aos Golpes dos Falsos Escritórios de Advocacia, que apura denúncias, auxilia a polícia e pressiona por providências.

Campanhas de conscientização e cartilhas informativas orientam a população sobre sinais de fraude.

“Esse projeto é fruto de uma luta conjunta do Conselho Federal e das seccionais de todo o país; representa conquista significativa no enfrentamento ao golpe do falso advogado”, afirmou o presidente da OAB/SE, Danniel Costa.

“Os criminosos usam dados reais para dar aparência de legalidade, lesando especialmente idosos e pessoas vulneráveis e atacando a confiança no sistema judiciário”, acrescentou.

Tramitação

O PL é de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) e foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). O texto segue agora para análise do Senado.

Fonte: OAB/SE

Publicidade
Compartilhe essa Notícia
Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
Entre no Grupo de Notícias