Em sessão realizada nesta terça-feira, 10, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) contou com voto do ministro Gilmar Mendes para afastar a natureza criminosa do porte de 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha, quando destinadas ao uso pessoal.
Ao apresentar seu posicionamento, Mendes argumentou que a conduta, nesses patamares, não possui ofensividade suficiente para justificar a aplicação do Direito Penal. O entendimento integra julgamento que analisa casos concretos envolvendo usuários flagrados com pequenas quantidades de entorpecentes.
A discussão ocorre no contexto de ações que questionam a constitucionalidade da criminalização do porte para consumo próprio, tema que tem avançado gradualmente na Suprema Corte.
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O voto do ministro será somado aos demais integrantes da 2ª Turma, que ainda podem apresentar divergências ou acompanhar o relator. Não há previsão de data para a conclusão do julgamento.
Com informações de Direita Online – Jornalismo Direito
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