Fictor deve R$ 4,3 bi e já enfrenta rejeição ao plano de recuperação

Rafael Ramos
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Credores reagiram em menos de 24 horas ao plano apresentado pelo Grupo Fictor. A empresa aposta em financiamento de R$ 150 milhões para sobreviver, mas a resistência formal já começou.

O Grupo Fictor, que teve seu pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça de São Paulo em abril, entregou o plano de reestruturação financeira na noite de terça-feira, 23/06. Menos de 24 horas depois, nesta quarta-feira, 24/06, os primeiros credores protocolaram objeções formais, sinalizando resistência às condições propostas.

Com dívidas declaradas de R$ 4,3 bilhões, o conglomerado propôs utilizar financiamento DIP de até R$ 150 milhões como principal instrumento de recomposição de caixa. Caso consiga captar o valor, a empresa se comprometeu a direcionar o montante, prioritariamente, ao pagamento de micro e pequenas empresas, limitado a R$ 8 mil por credor.

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O documento apresentado à 2.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais também definiu escalonamento de quitação para credores quirografários que possuam créditos de até R$ 100 mil. Para valores de até R$ 5 mil, o reembolso seria integral. Em faixas superiores, a remuneração cairia progressivamente: até R$ 10 mil, quitação de R$ 5 mil mais 75% do excedente; de R$ 10 mil a R$ 25 mil, pagamento de R$ 8,75 mil mais 50% do excedente; de R$ 25 mil a R$ 55 mil, R$ 16,25 mil acrescidos de 25% do que superar R$ 25 mil. Para créditos entre R$ 55 mil e R$ 100 mil, o valor seria fixado em R$ 23,75 mil.

O plano estabeleceu ainda que, se o financiamento DIP não se concretizar em até 18 meses, os créditos quirografários poderão sofrer deságio de 95%. Neste cenário, o saldo remanescente de 5% seria parcelado em 15 prestações anuais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela 60 meses após a homologação judicial e atualização monetária pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 1% ao ano.

Há divergência sobre o critério de atualização. A administradora judicial defendeu limitação dos rendimentos à diferença entre Selic e IPCA, com correção monetária pelo IPCA até a data do pedido de recuperação. Já grupos de credores sustentaram que os índices previstos nos contratos originais devem prevalecer, mesmo sob questionamento de validade.

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“Os credores estão dispostos a negociar uma solução que viabilize a empresa, mas não podem aceitar um plano desequilibrado que viola a lei, deixando prejuízo quase total para quem acreditou no grupo”,

afirmou Vitor Gomes R. De Mello, representante de cerca de 30 investidores.

“Ao criar um deságio progressivo, a proposta institui uma subclasse de credores sacrificáveis”,

criticou o advogado Felipe Gosuen da Silveira, porta-voz de aproximadamente 300 credores, ao apresentar objeção formal e solicitar a apresentação de nova minuta em 30 dias.

Ludmilla Von Lws, especialista em direito empresarial que não participa do caso, lembrou que qualquer contestação feita dentro do prazo leva o texto à assembleia geral de credores. Ela observou que, embora os quirografários tenham peso considerável, a aprovação depende de um conjunto de classes. Se não houver consenso, o juiz poderá ainda homologar o plano caso se cumpram os requisitos de maioria de valores e classes previstos na lei.

A Fictor não se pronunciou até o fechamento desta edição. O grupo tornou-se foco de atenção do mercado ao tentar comprar o Banco Master um dia antes da liquidação da instituição, movimento que antecedeu o agravamento de sua crise de liquidez.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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