ECA completa 36 anos: o que mudou e o que ainda falha na proteção de crianças

Paulo Filho
4 Min Leitura

Criado em 1990, o ECA prometeu prioridade absoluta às crianças brasileiras. Três décadas depois, a lei avança no papel, mas enfrenta lacunas graves na prática. O cidadão precisa conhecer o que funciona — e o que não funciona.

Na segunda-feira, 13 de julho de 2026, o Brasil comemorou os 36 anos de vigência da Lei 8.069, marco jurídico que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A data abre a semana dedicada à reflexão sobre políticas públicas voltadas a esse público e estimula o debate sobre a efetividade dos direitos já conquistados.

Promulgado logo após a Constituição de 1988, o ECA consolidou o princípio da prioridade absoluta à proteção integral de crianças e adolescentes. Em quatro situações específicas, a lei admite que determinados dispositivos se estendam até os 21 anos: aplicação de medidas socioeducativas quando o ato infracional ocorreu antes da maioridade; manutenção do acolhimento institucional para conclusão dos estudos; continuidade de processos de adoção iniciados antes dos 18 anos; e garantia de escuta protegida a vítimas ou testemunhas de violência.

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A assistente social Andressa Ferreira Cândido, que atua na Secretaria de Justiça e Cidadania do Paraná com clubes de leitura para adolescentes internados, avalia que a sociedade passou a reconhecer meninos e meninas como sujeitos de direitos. Ela destaca a queda da mortalidade infantil, a universalização do ensino fundamental, o aperfeiçoamento das regras de adoção e a criação de uma rede nacional de conselhos tutelares eleitos pela população.

“Por causa do ECA, a gente consegue enxergar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos”, afirma Cândido.

Maurício Cunha, presidente executivo da organização ChildFund Brasil, concorda que houve avanços, mas faz um alerta sobre lacunas persistentes. Segundo ele, ainda não existe monitoramento sistemático do chamado “orçamento da criança”, pois os recursos estão distribuídos em diversas áreas como saúde, assistência social e educação. Também falta ampliar a oferta de creches: um terço das crianças permanece sem vaga.

“Houve grandes avanços, mas os desafios cresceram muito”, pondera Cunha.

Para o especialista, a violência contra o público infanto-juvenil continua sendo um ponto sensível e ganhou novas dimensões no ambiente virtual. O advento da internet fortaleceu redes de exploração sexual e bullying digital. Cunha considera que o “ECA Digital”, aprovado recentemente, abre caminho para mudanças ao responsabilizar plataformas tecnológicas e exigir mecanismos de verificação de idade, mas ainda depende de regulamentação detalhada.

Outro tema recorrente é a discussão sobre a maioridade penal. Cândido recorda que a internação no sistema socioeducativo já possui características semelhantes ao encarceramento adulto e vê risco de recrutamento de adolescentes por facções criminosas caso eles sejam enviados ao sistema prisional comum.

“Indo para o sistema prisional comum, esse adolescente de 16 ou 17 anos vai estar em contato com pessoas mais velhas que podem utilizá-lo”, adverte a assistente social.

Cunha defende que o país invista em políticas preventivas e de fortalecimento familiar para evitar que jovens cheguem ao ponto de privação de liberdade. Ele lembra que cada internação representa alto custo financeiro e social, sinalizando a falência das ações protetivas anteriores.

Ao completar 36 anos, o ECA evidencia conquistas relevantes, mas também expõe desafios que se renovam com as transformações sociais e tecnológicas. Especialistas concordam que ampliar investimentos direcionados, reforçar a proteção no ambiente digital e aprimorar a rede de apoio são passos fundamentais para que os direitos previstos na lei sejam, de fato, garantidos a todas as crianças e adolescentes do país.

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
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