Pre-candidato a prefeito de Caninde de São Francisco é investigado por Preconceito Religioso Lei 14.532/2023
A investigação foi aberta , a partir de uma notícia-crime de discriminação e preconceito de religião feito pelo Pai antonio, contra o pré-candidato a prefeito de Canindé de São Francisco Kaka Andrade.
A investigação vai apurar se o pré-candidato a prefeito de Canindé de Sao Francisco, Kaka Andrade de 64 anos, cometeu crime ao postar em seu grupo de whatsapp JUVENTUDE COM KAKA com 548 participantes, a seguinte mensagem:
” CANDIDATO APELA E VAI ATRÁS DE VOTO EM TERREIRO DE MACUMBA KKKK”.
Relato da vítima Pai Antônio
Relata o comunicante que é Sacerdote (Tatetu de Nkisse) da Religião de Matriz Africana Candomblé – líder religioso do Abassá Axé Odé Okitaleci localizado no município de Canindé de São Francisco; Que no dia 11.07.2024 recebeu em seu Terreiro de Candomblé a visita de um pré candidato a prefeito deste município; Que em virtude desta visita outro pré candidato a prefeito, de nome Antônio Carlos Porto de Andrade, conhecido por KAKÁ ANDRADE, postou em seu grupo de whatsapp a seguinte mensagem: “candidato apela e vai atrás de voto em terreiro de macumba kkkkk”; Que o grupo de whatsapp denomina-se JUVENTUDE COM KAKÁ, e possui 548 (quinhentos e quarenta e oito) participantes; Que os admistradores do grupo são Weldo Junior, Henrique Cavalcante, Hugo Furtado, Keylla e Kaline (filhas de Weldo), Cleidinha da modelo, Denisson Salustiano e Edilma; Que foi vítima do crime de Racismo Religioso em virtude de ter sido discriminado por ser candomblecista, pois além de ser um líder religioso em sua comunidade é um cidadão que tem seu direitos assegurados por lei, inclusive o direito ao voto; Que anexa a esse boletim os prints das mensagens postadas; Que representa criminalmente o senhor Antônio Carlos Porto de Andrade – conhecido por KAKÁ ANDRADE, requerendo desde já a autoridade policial, a devida instauração do Inquérito Policial para a apuração dos fatos noticiados.
Desde o ano de 2023 , a punição para crimes de intolerância religiosa foi endurecida. A pena, de até cinco anos, está prevista na lei que equipara crimes de injúria racial a racismo – e que também protege a liberdade religiosa.