Mulher encomenda própria morte no DF e processa matador por não concluir ‘serviço

Autora alegou que não tinha capacidade intelectual para responder por atos.

Uma mulher do Distrito Federal pediu à Justiça que anule o contrato em que “encomendava” a própria morte, após seguidas tentativas fracassadas de suicídio. Para justificar o cancelamento, a autora disse que apresentava quadro depressivo e que estava fora de suas condições normais.

O juiz rejeitou os argumentos e decidiu que, como não havia contrato formal, não seria possível validar ou invalidar qualquer termo desse documento. Com isso, o pedido foi negado, e o processo, arquivado. A ação correu em segredo de Justiça e, por isso, o G1 não conseguiu acesso aos dados da mulher e dos advogados que a defenderam no caso.

Na ação, a mulher relata que desenvolveu quadro “depressivo-ansioso crônico, com aspecto suicida”, e que teve a capacidade de trabalho comprometida por esse diagnóstico. Por não ter conseguido tirar a própria vida, ela firmou contrato com um “matador de aluguel”.

O acordo previa o pagamento de uma quantia em dinheiro e a transferência de um veículo para o homem, por meio de uma procuração. O documento possui cláusulas de irrevogabilidade. Porém, depois de receber o pagamento, o “assassino de aluguel” deixou de atender as ligações telefônicas da mulher e não executou o serviço.

A Justiça do DF tentou resolver o caso em audiências de conciliação, mas não houve acordo. O juiz responsável pelo caso, na 4ª Vara Cível de Taguatinga, ouviu uma testemunha e a mulher, que teria entrado em contradição ao falar sobre o “pacto de morte”.

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