Gilson dos Anjos Silva : Emdagro alerta para cuidados na realização de eventos agropecuários

Procedimento visa evitar risco de transmissão e disseminação de enfermidades em animais oriundos de diferentes procedências

Gestores públicos, organizadores de feiras de animais, exposições, concurso leiteiro, leilões, cavalgadas, dentre outros eventos agropecuários, devem estar atentos ao que determina a Lei Estadual número 3112/91 e Decreto Estadual número 18.959/2000. Quem faz o alerta é a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), diante dos riscos de transmissão e disseminação de enfermidades em eventos dessa natureza. Para tanto, o órgão estará reforçando as orientações para esse público.

A diretora de Defesa Animal da Emdagro, Aparecida Andrade, reforça que o trabalho de fiscalização da empresa visa o cumprimento da legislação. “Considerando a importância dos eventos pecuários, bem como a necessidade de disciplinar, padronizar, controlar e fiscalizar as atividades zoo-sanitárias, em consonância com as normas legais e regulamentares de defesa sanitária animal do Estado, a Emdagro continuará seu trabalho de fiscalização em conformidade com a legislação”, disse a diretora. Ela alerta para a necessidade de priorizar os aspectos relacionados às condições sanitárias, atestados de vacinação e a exigência de Guias de Trânsito Animal (GTAs).

Segundo Aparecida, para a realização de eventos pecuários de forma legal é necessário que os seus realizadores, sejam eles pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, obtenham o registro junto à Emdagro. “Além disso, eles precisam, obrigatoriamente, comunicar ao órgão estadual num prazo de 15 dias antes da realização do evento, caso contrário correm um sério risco de não realizá-lo”, orientou a diretora.

O presidente da Emdagro, Gilson dos Anjos Silva, vai mais além e destaca que o papel do Estado, por meio da Emdagro, na garantia da sanidade animal, é o que torna os eventos agropecuários um sucesso. “Todas as medidas adotadas pela equipe de fiscalização são tomadas fazendo valer a legislação, isso é o mínimo que deve ser feito na proteção dos animais que participam desses eventos, assim como resguardar o plantel do estado de possíveis doenças que causem riscos incalculáveis aos criadores e à economia do Estado”, pontuou.

Exigências
Gestores públicos, proprietários de estabelecimentos ou promotores de eventos agropecuários que desejarem promover feiras, exposições e leilões de animais, vaquejadas, concursos leiteiros ou cavalgadas deverão solicitar autorização à Emdagro por meio de Requerimento de Cadastro do Promotor de Evento Agropecuário e do Responsável Técnico (RT). O formulário pode ser encontrado no site. “Além do requerimento, os interessados deverão preencher um termo de compromisso, garantindo a acatar todas as exigências legais para a realização de eventos desse tipo”, explica Aparecida.

Os requisitos para a aprovação do formulário passam pelo cadastro do proprietário e da propriedade na Emdagro, a presença de um médico veterinário habilitado como responsável técnico, com vínculo no respectivo evento. Além disso, as instalações deverão atender às exigências para o seu regular funcionamento, a exemplo da existência de embarcadouro/desembarcadouro, curral para recepção dos animais, acesso único e recinto totalmente cercado. Também precisam dispor de pedilúvio após o curral de recepção, curral de isolamento de animais em casos de sintomas clínicos de enfermidades, bebedouros higiênicos e água potável, bomba de desinfecção das instalações e dos caminhões, sistema de captação de detritos oriundos dos currais, e sala de apoio próximo ao desembarcadouro, para a Defesa Agropecuária e RT, com estrutura física e de equipamentos para a emissão da Guia de Trânsito Animal.

Last Updated on 17 de fevereiro de 2023 by carlos.m

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